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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.718 DE 02 DE MAIO DE 2007
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAÚBA, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Janaúba, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Carreiras dos servidores públicos, no âmbito do Poder Executivo, destinado a organizar os cargos públicos de provimento efetivo em Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, fundamentado nos princípios de qualificação profissional e desempenho, observando-se as diretrizes da Lei Orgânica do Município e o disposto no art. 39 da Constituição Federal, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, a eficiência e a eficácia do serviço público.
Parágrafo Único – Os princípios e as matérias contidas nesta Lei deverão ser estendidos aos entes que compõem a Administração Pública Indireta do Município, quando houver.
Art. 2º - O regime jurídico do servidor público da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Janaúba é o estatuário, em conformidade com as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.
Art. 3º - Os servidores públicos da Educação Municipal terão Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos próprio.
Art. 4º - O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal tem por objetivos:
I – estimular a profissionalização, a atualização e o aperfeiçoamento técnico-profissional dos servidores;
II – criar condições para a realização do servidor como instrumento de melhoria de suas condições de trabalho;
III – garantir o desenvolvimento na carreira de acordo com o tempo de serviço, merecimento e aperfeiçoamento profissional;
IV – assegurar vencimento condizente com os respectivos níveis de formação escolar e tempo de serviço.
Art. 5º - Para efeito deste Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, considera-se:
I – Avaliação de Desempenho – Procedimento utilizado para medir o cumprimento das atribuições do cargo pelo servidor, bem como para permitir seu desenvolvimento funcional na carreira.
II – Cargo Público – Conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições específicas, número certo de vagas e vencimento determinado pago pelos cofres públicos municipais.
III – Cargo Público Efetivo – Conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições específicas, número certo de vagas e vencimento determinado pago pelos cofres públicos municipais, destinado a ser preenchido por pessoa aprovada e classificada em Concurso Público.
IV – Cargo Público em Comissão – Conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições específicas, número certo de vagas e vencimento determinado pago pelos cofres públicos municipais e provido em caráter transitório, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
V – Classe – Conjunto de cargos com a mesma denominação, com o mesmo grau de complexidade e responsabilidade, e o mesmo nível de escolaridade, indicado na Tabela de Vencimentos em algarismo romano.
VI – Demissão – Penalidade decorrente da prática de ilícito administrativo, que tem por objetivo desligar o servidor dos quadros do funcionalismo.
VII – Enquadramento – Ajustamento do servidor no Cargo, Classe e Grau, de conformidade com as condições e requisitos especificados para o mesmo.
VIII – Exercício Efetivo – Período de trabalho contínuo do servidor na Administração Municipal, ou quando à disposição de órgão da Administração Estadual ou Federal por convênio, acordo ou ajuste.
IX – Exoneração – Ato administrativo de dispensa do servidor que ocorre a pedido ou ex officio de conformidade com o disposto no Estatuto dos Servidores do Município.
X – Faixa de Vencimentos – Conjunto de graus dentro de cada classe de vencimentos.
XI – Função Pública – Posto oficial de trabalho na Administração Municipal provido em caráter transitório e nos termos da lei, que não integra a categoria de cargo público.
–Grau – Posicionamento do vencimento em cada classe,
organizado na horizontal, em ordem crescente, indicado por letras, para todos
os cargos de provimento efetivo do Executivo Municipal. Alterado pela (Lei 2.186 de 22
de junho de 2016). https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2185-2016.pdf
XII - Grau - Posicionamento, em cada classe, do vencimento somado ao adicional de desempenho progressivo, organizados na horizontal, em ordem crescente, indicado por letras, para todos os cargos de provimento efetivo do Executivo Municipal.
– Interstício – Lapso de tempo estabelecido
como o mínimo necessário para que o servidor de cargo de provimento efetivo se
habilite à progressão horizontal. Alterado pela (Lei 2.186 de 22 de junho de 2016).
https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2185-2016.pdf
XII - Interstício- Lapso de tempo
estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor de cargo de
provimento efetivo adquira direito ao adicional de desempenho progressivo.
XIII – Lotação – Ato administrativo que determina o local de trabalho dos servidores do quadro de provimento efetivo da Administração Municipal.
XIV – Nível – Grau de escolaridade necessário para provimento do cargo.
XV – Nomeação – Ato administrativo de provimento de cargo efetivo ou em comissão.
XVI – Quadro Geral – Conjunto que indica em seus aspectos qualitativos e quantitativos a força de trabalho necessária ao desempenho das atividades da Administração Municipal.
XVII – Recrutamento Amplo – Forma de provimento de cargo comissionado que pode ser ocupado por servidor do quadro efetivo ou pessoa estranha ao quadro de servidores da Administração Municipal.
XVIII– Recrutamento Limitado – Forma de provimento de cargo comissionado que só pode ser ocupado por servidor do quadro efetivo da Administração Municipal.
XIX – Remuneração – Retribuição pecuniária correspondente à soma dos vencimentos e das vantagens.
XX – Servidor Público – Toda pessoa física que, legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, presta serviço remunerado à Administração Direta e Indireta do Município de Janaúba.
XXI – Símbolo – Posicionamento do cargo comissionado, definindo-lhe o vencimento a que se identifica com o respectivo código.
XXII – Tabela de Vencimentos – Conjunto organizado de classes e graus de retribuição pecuniária fixa, adotado pelo Poder Executivo Municipal.
XXIII– Vantagem Pessoal – Conjunto de adicionais de remuneração de natureza pecuniária de caráter individual, concedida mediante assunção de direitos previstos em lei.
XXIV – Vencimento – Retribuição pecuniária atribuída mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício.
Art. 6º – São requisitos básicos para provimento de cargo público:
I – aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos à ordem de classificação e o prazo de validade do concurso;
II – idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III – nacionalidade brasileira;
IV – gozo dos direitos políticos;
V – regularidade em relação às obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, em relação às obrigações militares;
VI – nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo, conforme estabelecido no Anexo III desta Lei;
VII – aptidão física e mental comprovada em prévia inspeção médica oficial, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
VIII – idoneidade moral;
IX – habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
Parágrafo Único – As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos, desde que estabelecidos em Lei e/ou previstos no Edital do concurso.
Art. 7º - Às pessoas portadoras de deficiência, serão reservadas vagas no percentual estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Janaúba e no Edital do Concurso, e estas terão direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
Art. 8º – Os provimentos dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei serão autorizados por ato do Prefeito Municipal, mediante solicitação dos órgãos públicos municipais, desde que haja vaga, dotação orçamentária para atender às despesas dele decorrentes e o provimento não implique em excesso de gasto com pessoal.
Parágrafo Único – Deverão constar dessa solicitação:
I – denominação e vencimento do cargo;
II – quantitativo dos cargos a serem providos;
III – justificativa para solicitação do provimento;
IV – relatório do impacto da despesa na folha de pagamento e no orçamento geral;
V – indicação da dotação orçamentária.
Art. 9º – O ingresso no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Janaúba dar-se-à por concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 1º - O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
§ 2º - O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos a serem satisfeitos pelos candidatos serão estabelecidos em Edital a ser fixado na sede da Prefeitura e publicado em órgão oficial de imprensa ou em periódico de grande circulação no Município ou Região.
§ 3º - Não se abrirá novo concurso público enquanto a ocupação do cargo puder ser feita por servidor em disponibilidade ou por candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
§ 4º - A aprovação em concurso público não gera direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, respeitará a ordem de classificação dos candidatos, e só se efetivará após prévia inspeção médica oficial.
Art.10 – Além das normas gerais, os concursos públicos serão regidos por instruções especiais, que farão parte do Edital, respeitando, principalmente, o princípio da publicidade.
Parágrafo Único – Do Edital do concurso deverão constar ainda, entre outros, os seguintes requisitos:
I – nome do cargo e número de vagas a serem preenchidas, vencimento do cargo e carga horária a ser cumprida;
II – nível de escolaridade exigível, comprovado mediante apresentação da documentação pertinente.
Art. 11 – Aos candidatos será assegurado o direito de recorrer, nas fases de homologação das inscrições, publicação de resultados parciais ou finais, homologação do concurso e nomeação.
Art. 12 – O servidor aprovado em concurso público e nomeado para o cargo, será efetivado após 03
(três) anos de estágio probatório, cujo desempenho será avaliado por Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, com base em critérios estabelecidos por ato próprio do Executivo Municipal, observados os fatores constantes do artigo 53 desta Lei.
Art. 13 – Os cargos do Quadro de Pessoal, quanto à forma de provimento, são classificados em: I – Cargos de Provimento Efetivo; II – Cargos de Contratação Temporária;
III – Cargos de Provimento em Comissão.
Art. 14 – Os cargos de natureza efetiva do Quadro de Pessoal constantes desta Lei serão providos:
I – por enquadramento dos atuais servidores titulares de cargos efetivos na Prefeitura;
II – por nomeação, precedida de aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos.
Art. 15 – Os cargos de provimento efetivo são os constantes do Anexo I.
Art. 16 – O provimento dos cargos efetivos deverá ser feito mediante rigorosa observância aos requisitos básicos e específicos indicados nesta Lei, sob pena de ser considerado nulo de pleno direito o ato de nomeação, não gerando qualquer obrigação para o Município nem qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
Parágrafo Único – Fica o Executivo Municipal autorizado a modificar, alterar ou complementar as atribuições dos cargos efetivos, por Decreto, devidamente justificado, sempre que for necessário, para adequar as respectivas atribuições à necessidade pública e/ou à dinâmica econômica, tecnológica, social ou legal.
Art. 17 – Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo, conforme disposto no artigo 41, § 3º da Constituição Federal.
Art. 18 – Ficam criados no Quadro de Pessoal do Município de Janaúba os cargos efetivos constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 19 – Nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal fica a Administração Municipal autorizada a contratar por excepcional interesse público.
Parágrafo Único – Para atender às necessidades de excepcional interesse público, como substituições de servidores em gozo de licença e criação de novas unidades, poderão ser contratados servidores por tempo determinado, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 20 – Além daqueles previstos no artigo 37 da
Constituição Federal, são cargos de contratação temporária todos aqueles
necessários à implantação e implementação de programas especiais, cujos
recursos sejam provenientes de convênios, ajustes ou acordos firmados pelo
Município com os Governos Federal e Estadual. Alterado pela (Lei Nº 1.919 de 01 de
Setembro de 2011) https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2011-1919.pdf
§ 1º – Os cargos de contratação temporária e seus respectivos vencimentos para
atendimento ao convênio do Governo Federal intitulado “Programa de Saúde da
Família” estão especificados em lei própria. Alterado
pela (Lei Nº 1.919 de 01 de Setembro de 2011) https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2011-1919.pdf
Art. 20 – Além daqueles
previstos no artigo 37 da Constituição Federal, são cargos de contratação
temporária todos aqueles necessários à implantação e implementação de programas
especiais, cujos recursos sejam provenientes de convênios, ajustes ou acordos
firmados pelo Município com os Governos Federal e Estadual.
Parágrafo
Único – Os cargos de contratação
temporária previstos neste artigo serão preenchidos mediante a realização de
Processo Seletivo Simplificado. Alterado pela (LEI Nº. 1.957 DE 26 DE MARÇO DE
2012). https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2012-1957.pdf
§ 1º - Os cargos de contratação temporária
previstos neste artigo serão preenchidos mediante a realização de Processo
Seletivo Simplificado.
§ 2º - Os Cargos de contratação temporária
previstos neste artigo terão seus vencimentos fixados em valor por hora trabalhada.
§ 3º - A quantidade de hora mínima para
contratação será de 20 horas semanais e a máxima de 40 horas semanais.
§ 4º - Os cargos constantes do Anexo V que serão contratados com
recurso do PSF deverão ser contratados com carga horária de 40 horas semanais.
§ 5º - Ficam certificados os processos
seletivos anteriores, ficando assegurada aos profissionais aprovados a dispensa
de novo processo seletivo.
§ 6º - As contratações dos cargos previstos no Anexo V serão regulamentadas através de Decreto do Executivo, respeitadas as Legislações vigentes.”.
Art. 21 – Na hipótese de extinção dos programas, convênios, acordos e ajustes mencionados no parágrafo anterior, os respectivos cargos serão automaticamente extintos e os contratos vigentes encerrados, garantindo os direitos gerados até a data de sua vigência, nos termos da respectiva lei.
Art. 22 – Os cargos em comissão, de recrutamento amplo, são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, constantes na Lei da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Janaúba.
§ 1º - Os cargos em comissão serão providos mediante livre escolha do Chefe do Poder Executivo Municipal, entre pessoas de reconhecida capacidade profissional e/ou entre titulares de cargos de provimento efetivo na Prefeitura.
§ 2º - O servidor efetivo que perder a designação do cargo em comissão voltará a perceber o vencimento do seu cargo efetivo.
Art. 23 – Os Secretários Municipais terão seus subsídios fixados em parcela única, através de Lei Municipal específica, em conformidade com o art. 37, X e o art. 39, § 4º da Constituição Federal.
Art. 24 – As descrições e especificações dos cargos de provimento em comissão encontram-se estabelecidas na Lei da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Janaúba.
Art. 25 – A exoneração de cargo em comissão dar-se-á:
I – a juízo do Chefe do Executivo Municipal;
II – a pedido do próprio servidor.
Art. 26 – Para efeito desta Lei, função de confiança é a designação de servidor, em caráter transitório, para atuar nas unidades organizacionais da Prefeitura, exercendo atribuições temporárias de direção, chefia e/ou assessoramento.
Art. 27 – É vedada a acumulação remunerada de 02 (duas) ou mais funções de confiança.
Art. 28 – As funções de confiança e seus respectivos quantitativos, símbolos e valores são aqueles fixados na Lei da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Janaúba.
Parágrafo Único – A designação para o exercício da função de confiança será concedida mediante ato do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 29 – O servidor que perder a designação da função de confiança voltará a perceber o vencimento do seu cargo efetivo.
Art. 30 – É assegurado a todos os servidores efetivos
designados para as funções de confiança o instituto da progressão horizontal,
desde que aprovados em concurso público posterior à aprovação deste Plano. Alterado pela (Lei 2.186 de 22
de junho de 2016). https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2185-2016.pdf
Art. 30º -
Continuarão a ter direito ao adicional de desempenho progressivo os servidores
efetivos que ingressaram no serviço público depois de 02/05/2007 e vierem a ser
designados para o exercício de cargo de confiança.
Art. 31 – Os vencimentos iniciais dos cargos efetivos estão definidos no Anexo I desta Lei.
Art. 32 – A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão, deverá ser efetuada anualmente, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal, desde que não ultrapasse os limites da despesa com pessoal, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Único – A revisão dos vencimentos mencionada no caput deste artigo ocorrerá, sempre, no mês de abril.
Art. 33 – A cada cargo de provimento efetivo corresponde
uma Classe e Grau de vencimento sobre o qual incidirão todas as vantagens a que
o servidor fizer jus.
Parágrafo Único – O Anexo III contêm os vencimentos
correspondentes a cada uma das Classes dos cargos de provimento efetivo. Alterado
pela (Lei Nº 1.919 de 01 de Setembro de 2011) https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2011-1919.pdf
Art.
33 – A cada cargo de provimento efetivo
corresponde uma Classe e Grau de vencimento sobre o qual incidirão todas as
vantagens a que o servidor fizer jus. Alterado pela (Lei 2.186 de 22 de junho de 2016).
https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2185-2016.pdf
Art. 33 - A cada
cargo de provimento efetivo corresponde uma Classe e Grau de vencimento somado
ao adicional de desempenho progressivo que refletirá no cálculo da gratificação
natalina, das férias e dos encargos legais, entre os quais o recolhimento
previdenciário.
§ 1º - O
Anexo III contém os vencimentos correspondentes a cada uma das Classes dos
cargos de provimento efetivo.
§ 2º - O
Valor da diferença entre o vencimento base inicial e o obtido mediante o
enquadramento na progressão horizontal será demonstrado em separado no recibo
de pagamento.
Parágrafo Único - Considerando
o art. 37, XVI da Constituição Federa l que veda a incidência de
adicional/gratificação sobre adiciona l/gratificação, os demais adicionais
(horas extras, noturno etc.) e demais gratificações só poderão incidir sobre o
vencimento básico. Acrescentado
pela (Lei 2.186 de 22 de junho de 2016). https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2185-2016.pdf
Art. 34 – O servidor titular de cargo efetivo, nomeado
para exercer cargo em comissão, poderá optar pelo maior vencimento entre estes
cargos e se exonerado do cargo em comissão, voltará a perceber o vencimento do
cargo efetivo. Alterado pela (Lei 2.186 de 22
de junho de 2016). https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2185-2016.pdf
Art. 34 - O
servidor titular de cargo de provimento efetivo que for nomeado para exercer
cargo em comissão ou de confiança poderá optar pelo maior vencimento entre
estes cargos e, se exonerado do cargo em comissão ou de confiança, voltará a
perceber o vencimento do cargo efetivo.
Parágrafo Único – Os servidores do quadro efetivo nomeados para
cargos em comissão terão direito à progressão horizontal, pelos seus cargos
efetivos, desde que tenham ingressado no serviço público municipal após a
vigência desta lei. Alterado pela (Lei 2.186 de 22 de junho de 2016). https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2185-2016.pdf
Parágrafo único- Os servidores do quadro efetivo nomeados para cargos em comissão (assim como os nomeados para cargo de confiança) terão direito ao adicional de desempenho progressivo calculado sobre o vencimento dos seus cargos efetivos.
Art. 35 – As substituições funcionais serão pagas se ocorrerem por 20 (vinte) ou mais dias consecutivos e o pagamento calculado, proporcionalmente, ao período trabalhado e corresponderá à diferença entre o vencimento básico, expurgadas todas as vantagens pessoais, do substituído em relação ao substituto.
Art. 36 – O valor atribuído a cada classe de vencimento será devido pela jornada de trabalho prevista para o cargo a que pertence o servidor, nunca superior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Art. 37 – O exercício de Cargo em Comissão ou Função de Confiança exigirá de seu ocupante a integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver necessidade da Administração Pública Municipal, sem complementação remuneratória de qualquer natureza.
Art.
38 – A Progressão Horizontal é a passagem do
servidor efetivo do Quadro de Pessoal de um grau de vencimento para outro, imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimentos do cargo a que pertencer desde que
cumpridas as normas deste Capítulo. Alterado pela (Lei 2.186 de 22 de junho de 2016). https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2185-2016.pdf
Art. 38 - DO ADICIONAL DE DESEMPENHO PROGRESSIVO – ADP
Os servidores efetivos que ingressaram no serviço público depois de 02/05/2007
têm direito ao adicional de desempenho progressivo (ADP) condicionado ao
efetivo exercício e à avaliação de desempenho, sendo calculado no percentual
até 50% sobre o vencimento básico.
Art. 39 – A Progressão Horizontal corresponderá a um
acréscimo de 3% (três por cento) sobre o vencimento do grau inicial (grau “A”) e será concedida ao servidor
efetivo, a cada 03 (três) anos, limitada a 12 (doze) graus, desde que satisfaça
cumulativamente os seguintes requisitos:
Alterado pela (Lei 2.186 de 22 de junho de 2016). https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2185-2016.pdf
Art. 39 - O adicional de desempenho será calculado e
recalculado a cada período de 03 anos de efetivo exercício observando os
seguintes percentuais:
I – cumprir o interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo, entre uma progressão horizontal e outra;
II – obter, na média do resultado das 03 (três) últimas avaliações de desempenho, o resultado do aproveitamento mencionado no § 4º deste artigo.
§ 1º - Para efeitos deste artigo, o período em que o servidor se encontrar afastado do exercício do cargo, não será computado para fins de contagem de tempo, exceto nas situações estabelecidas como de efetivo exercício pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
§ 2º - A contagem de tempo para novo período será iniciada no dia seguinte àquele em que o servidor efetivo houver completado o período anterior, desde que tenha obtido a progressão.
§ 3º - Os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor, não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
§ 4º - A progressão horizontal será concedida observando o aproveitamento na avaliação de desempenho, de acordo com a tabela abaixo.
§ 5º - Para os fins de contagem de tempo e efeitos deste artigo, não serão computados os períodos de afastamento do serviço, exceto nas situações a que os Estatutos Municipais atribuem natureza de efetivo exercício. Acrescentado pela (Lei 2.186 de 22 de junho de 2016). https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2185-2016.pdf
§ 6º - Por sua natureza e cálculos sobre o vencimento, o
adicional de desempenho será indicado especificamente nas folhas/recibos de
pagamento. Acrescentado pela (Lei 2.186 de 22 de junho de 2016). ). https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2185-2016.pdf
Avaliação de Desempenho |
Porcentagem da Progressão |
100% a 80% |
03 % |
79% a 60% |
02 % |
59% a 50% |
01 % |
Art. 40 – O período aquisitivo para a Progressão
Horizontal, será interrompido nas seguintes hipóteses:
I – quando o
servidor sofrer penalidade disciplinar prevista na Legislação Municipal;
II
– quando o servidor ausentar-se do serviço, no período de um ano, por
mais de 06 (seis) dias continuados ou não, ressalvadas as faltas consideradas
legais pelo Estatuto do Servidor Público.
Parágrafo Único – Aplicada a pena do caput deste artigo, inicia-se para o
servidor, nova contagem do período para fins de obtenção da Progressão
Horizontal. Alterado pela (Lei 2.186 de 22 de
junho de 2016). https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2185-2016.pdf
Art. 40 - O período aquisitivo trienal para fins do
adicional de desempenho progressivo será interrompido nas seguintes hipóteses:
I - quando o servidor sofrer
penalidade disciplinar prevista na Legislação Municipal, exceto a penalidade de
advertência;
II - quando o servidor se
ausentar do serviço por mais de 06 dias contínuos, no período de 01 ano,
ressalvadas as faltas consideradas legais pelos Estatutos Municipais.
Parágrafo Único -Aplicada a pena do caput deste artigo, reinicia-se para o servidor uma nova contagem
do período de 03 anos para consideração das avaliações.
Art.
41 – O servidor efetivo que ingressar no serviço
público municipal após a data de aprovação deste Plano, não fará jus ao acréscimo
pecuniário relativo ao adicional por tempo de serviço, denominado quinquênio,
mas tão somente, à progressão horizontal, previsto no Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Janaúba, não sendo lícita a acumulação desses
adicionais.
Alterado pela (Lei 2.186 de 22 de junho de 2016). https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2185-2016.pdf
Art. 41 Os servidores efetivos que ingressaram
no serviço público municipal depois de 02/05/2007 não farão jus ao adicional
por tempo de serviço denominado anuênio.
Parágrafo Único -
Fica resguardado o direito ao adicional por tempo de serviço denominado anuênio
para os servidores efetivos que ingressaram no serviço público municipal antes
de 02/05/2007, todavia sendo ilícita sua cumulação com o adicional de
desempenho progressivo previsto neste capítulo.
Art. 42 – A progressão horizontal
somente será paga aos servidores que ingressarem no serviço público após a
vigência deste Plano. Revogado pela (Lei 2.186 de 22 de junho de
2016).
https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2185-2016.pdf
Art. 43 – O acréscimo pecuniário
adquirido para Progressão Horizontal, uma vez concedido, incorpora-se ao
vencimento do servidor. Revogado pela (Lei 2.186 de 22 de junho de
2016).
https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2185-2016.pdf
Art. 44 – O servidor que possuir cargo de carreira e for
designado para exercer cargo em comissão, fará jus às progressões no cargo de
carreira apenas. Alterado pela (Lei 2.186 de 22 de
junho de 2016).
https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2185-2016.pdf
Art.
44 - Continuarão a ter direito ao adicional de desempenho progressivo os servidores efetivos que ingressaram no serviço público depois de 02/05/2007 e vierem a ser designados para o exercício de cargo em
comissão.
Art. 45 – Fica instituído no âmbito desta Lei, o Plano Institucional de Desenvolvimento de Recursos Humanos, que deverá conter:
I – Programa Institucional de Qualificação;
II – Programa Institucional de Avaliação de Desempenho.
Art. 46 – O financiamento do Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos deverá ser pactuado entre os entes federados e correrá à conta de dotação orçamentária específica, correspondente a percentual incidente sobre o valor bruto mensal da folha de pagamento de pessoal.
Art. 47 – O Plano Institucional de Desenvolvimento de Recursos Humanos deverá garantir:
I – as condições institucionais para uma qualificação e avaliação que propiciem a realização profissional e o pleno desenvolvimento das potencialidades dos servidores da Prefeitura Municipal de Janaúba;
II – a qualificação dos servidores para o implemento do desenvolvimento organizacional do órgão ou instituição e de sua correspondente função social;
III – a criação de mecanismos que estimulem o crescimento funcional e favoreçam a motivação dos servidores.
Art. 48 – O Programa Institucional de Qualificação conterá os instrumentos necessários a consecução dos seguintes objetivos:
I – a conscientização do servidor, visando sua atuação no âmbito da função social da Prefeitura Municipal de Janaúba e o exercício pleno de sua cidadania, para propiciar ao usuário um serviço de qualidade;
II – o desenvolvimento integral do cidadão servidor público.
Art. 49 – O Programa Institucional de Avaliação de Desempenho deverá constituir-se em um processo pedagógico participativo, abrangendo, de forma integrada, a avaliação:
I – das atividades dos servidores;
II – das atividades dos coletivos de trabalho;
III – das atividades do órgão ou da instituição.
Art. 50 – O processo de avaliação de desempenho deverá gerar elementos que subsidiem a avaliação sistemática da política de pessoal e a formulação ou adequação do planejamento das instituições, cumprindo a função social da Prefeitura Municipal de Janaúba.
Art. 51 – Os instrumentos utilizados para avaliar o desempenho deverão ser estruturados com objetividade, precisão, validade, legitimidade, publicidade e adequação aos objetivos, métodos e resultados definidos nesta Lei.
Art. 52 – A avaliação de desempenho, que tem por objetivo dar eficiência ao serviço público, será realizada anualmente, pelo chefe imediato do servidor, sob a orientação e coordenação da Comissão de Desenvolvimento Funcional, constituída por 06 (seis) membros, sendo 03 (três) indicados pelos servidores e 03 (três) indicados pelo Prefeito Municipal, com alternância de seus membros a cada 03 ( três) anos, na forma a ser regulamentada em Decreto do Executivo Municipal.
Art. 53 – A avaliação de desempenho deverá procurar dar eficiência ao serviço público e, nesse processo, serão considerados, no mínimo, os seguintes fatores:
I – assiduidade;
II – disciplina;
III – capacidade de iniciativa;
IV – produtividade;
V – responsabilidade.
Art. 54 – Outros critérios para a Avaliação de Desempenho poderão ser estabelecidos por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 55 – Para que a avaliação de desempenho seja efetiva, deverão ser observados os seguintes fatores:
I – periodicidade;
II – conhecimento prévio dos fatores de avaliação pelos servidores;
III – objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras;
IV – fundamentação escrita da avaliação;
V – conhecimento do resultado da avaliação, pelo servidor.
Art. 56 – Os instrumentos de avaliação de desempenho deverão ser preenchidos tanto pela chefia imediata do servidor quanto pelo próprio servidor e serão enviados à Comissão de Desenvolvimento Funcional, para análise e apuração.
Parágrafo único – O Poder Executivo poderá valer-se de assessoria externa, contratada especialmente para dar suporte técnico à Comissão de Desenvolvimento Funcional.
Art. 57 – Os atuais servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Janaúba serão enquadrados nos cargos previstos no Anexo II, levando-se em consideração os seguintes fatores:
I – atribuições desempenhadas no cargo anteriormente ocupado pelo servidor efetivo, para o qual foi aprovado em concurso público;
II – classe de vencimento do cargo ocupado pelo servidor;
III – nível de escolaridade;
IV – habilitação legal do servidor para o exercício de profissão regulamentada.
Parágrafo Único – Ficam os atuais servidores dispensados do cumprimento dos requisitos mínimos exigidos nos incisos II e III, para efeito de enquadramento em cargos da nova situação proposta pela presente Lei, salvo para os cargos que exigem habilitação legal específica para o exercício de profissão regulamentada.
Art. 58 – O enquadramento será realizado através de uma Comissão de servidores designada por ato próprio do Executivo Municipal, devendo a mesma ser presidida pelo Secretário Municipal de Fazenda, Administração e Recursos Humanos.
Art. 59 – Caberá à Comissão de Enquadramento:
I – elaborar normas complementares de enquadramento e submetê-las à aprovação do Chefe do Executivo Municipal;
II – elaborar as propostas dos atos coletivos de enquadramento e encaminhá-las ao Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Único – Examinados e aprovados pelo Chefe do Executivo Municipal os atos coletivos de enquadramento, serão objeto de expedição do respectivo Decreto Municipal.
Art. 60 – Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimento e vantagens permanentes.
Art. 61 – Para o enquadramento em grau na Tabela de Vencimentos desta Lei, deverá ser apurado tempo de exercício do servidor efetivo na Prefeitura, e o total do tempo apurado dividido por três, cujo resultado será o número de graus a que o servidor terá direito, observado os seguintes critérios:
I – caso o vencimento atual seja igual ou menor que o proposto, deverá ser mantida a classe e o número do grau de vencimento proposto para o enquadramento;
II – caso o vencimento atual seja maior que o proposto, o servidor ocupará o grau cujo vencimento seja imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe que vier a ocupar;
III – caso o vencimento atual seja maior do que o proposto e não sendo possível encontrar, na faixa de vencimentos, valor equivalente, deverá o servidor ser enquadrado no grau correspondente ao seu tempo de serviço na Prefeitura com o respectivo vencimento do grau, e terá, a título de vantagem pessoal, direito à diferença, sobre a qual incidirão todos os reajustes concedidos pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo único – Fica autorizado o arredondamento da contagem de tempo conforme regras abaixo:
I – faltando até 180 (cento e oitenta) dias para completar um novo grau, este será concedido ao servidor no ato do enquadramento.
II – faltando mais de 180 (cento e oitenta) dias para completar um novo grau, este não será computado no enquadramento.
Art. 62 – Os servidores referidos no caput do artigo anterior não concorrerão à progressão horizontal instituída por esta Lei.
Art. 63 – Os vencimentos estabelecidos no Anexo III serão devidos aos servidores do Quadro de Pessoal apenas a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação dos atos coletivos de enquadramento mencionados nesta Lei.
Parágrafo Único: Fica estipulado prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta lei, para publicação dos atos coletivos de enquadramento.
Art. 64 – A despesa com pessoal do Município não poderá exceder os limites estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 1º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa com pessoal e os acréscimos dela decorrentes;
II – se houver autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista;
III – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Art. 65 – A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II – os requisitos para investidura;
III – as peculiaridades do cargo.
§ 1º - Os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
§ 2º - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o parágrafo anterior, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
§ 3º - A remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração, direta, autárquica e fundacional dos membros do Poder Executivo do Município, bem como os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidas cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal.
Art. 66 – Cada Secretário deverá fazer a escala de férias de sua Secretaria e encaminhá-la à Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Recursos Humanos, atendendo ao interesse público.
Art. 67 – Os
servidores públicos municipais do quadro de provimento efetivo são vinculados
ao
Regime
Próprio de Previdência Social, regulamentado na Lei Municipal nº. 1.465 de 26
de março de 2006 e na Lei nº. 1.629 de
07 de junho de 2005 que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município.
Art.
68 – As despesas decorrentes da implantação do presente Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos correrão à conta de dotação própria do
orçamento vigente, suplementada, se necessário, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento).
Art.
69 –
Integram a presente Lei os Anexos de I a IV.
Art. 70 – Ficam expressamente revogados:
I – A Lei Municipal nº 1.377 de 22 de março de 2001, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Janaúba e estabelece normas de enquadramento e dá outras providências;
II – Os artigos 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 e anexos I e II da Lei Municipal nº 1.407 de 29 de Junho de 2001 que instituiu o serviço de Assistência Judiciária do Município de Janaúba – MG.
Art. 71 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba, 02 de Maio de 2007.
Ivonei Abade Brito
Prefeito Municipal
Robson Luiz Veloso
Secretário de Planejamento
Antônio Silveira Neto
Sec. de Fazenda, Adm. e Recursos Humanos
A N E X
O I Alterado pela (Lei Nº 1.919 de 01 de Setembro de 2011)
https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2011-1919.pdf
QUADRO DE CARGOS - SERVIDORES GERAL
Denominação do Cargo |
Escolaridade Mínima Exigida |
Cargos Novos |
Vaga s |
Carga Horária |
Class e |
Vencimento |
Administrador de Empresas |
Ensino Superior Completo |
2 |
2 |
40 h |
XII |
1.600,00 |
Advogado |
Ensino Superior Completo |
|
3 |
20 h |
XII |
1.600,00 |
Agente de Trânsito |
Ensino Médio Completo |
3 |
3 |
40 h |
V |
510,00 |
Almoxarife |
Ensino Médio Completo |
|
4 |
40 h |
IV |
450,00 |
Arquiteto |
Ensino Superior Completo |
1 |
1 |
40 h |
XII |
1.600,00 |
Assistente Administrativo |
Ensino Médio Completo |
|
72 |
40 h |
VI |
540,00 |
Assistente Social |
Ensino Superior Completo |
5 |
5 |
20 h |
XI |
1.300,00 |
Atendente de Farmácia |
Ensino Médio Completo |
3 |
3 |
40 h |
III |
390,00 |
Auxiliar Administrativo |
Ensino Médio Completo |
|
90 |
40 h |
IV |
450,00 |
Auxiliar de Consultório Odontológico |
Ensino Fundamental Completo |
|
6 |
40 h |
II |
370,00 |
Auxiliar de Controle Hospitalar e Ambulatorial |
Ensino Fundamental Completo |
|
7 |
40 h |
V |
510,00 |
Auxiliar de Enfermagem |
Ensino Médio Completo |
|
|
40 h |
III |
390,00 |
MANEIRA:
Médico Auditor Ambulatorial |
|
|
1 |
|
|
|
Médico Auditor Hospitalar |
|
|
1 |
|
|
|
Médico Auditor Tratamento Fora de Domicílio |
|
|
1 |
|
|
|
Médico Auditor Tratamento Renal Substitutivo |
|
|
1 |
|
|
|
A N E X O II
QUADRO DE CARGOS TRANSFORMADOS - SERVIDORES GERAL
Anterior |
Atual |
Servidores |
Advogado I |
Advogado |
2 |
Agente Administrativo I |
Assistente Administrativo |
8 |
Almoxarife II |
Almoxarife |
1 |
Auxiliar Administrativo I |
Auxiliar Administrativo |
10 |
Auxiliar Administrativo II |
3 |
|
Auxiliar Consultório Dentário I |
Auxiliar Consultório Odontológico |
6 |
Auxiliar de Coleta de Lixo |
Gari |
14 |
Auxiliar de Controle Hospitalar I |
Auxiliar de Controle Hospitalar e Ambulatorial |
6 |
Auxiliar de Controle Hospitalar II |
1 |
|
Auxiliar de Enfermagem I |
Auxiliar de Enfermagem |
16 |
Auxiliar de Oficina Mecânica I |
Auxiliar de Oficina Mecânica |
1 |
Auxiliar de Oficina Mecânica II |
2 |
|
Auxiliar de Serviços Gerais I |
Auxiliar de Serviços Gerais |
246 |
Auxiliar de Serviços Gerais II |
5 |
|
Cadastrador I |
Assistente Administrativo |
2 |
Cantineira |
Auxiliar de Serviços Gerais |
4 |
Cirurgião Dentista I |
Cirurgião Dentista |
8 |
Coveiro I |
Coveiro |
1 |
Desenhista Técnico I |
Desenhista Técnico |
1 |
Digitador I |
Assistente Administrativo |
3 |
Digitador II |
3 |
|
Filósofo I |
Oficial Administrativo |
1 |
Fiscal de Obras e Serviços I |
Fiscal de Obras e Posturas |
3 |
Fiscal de Saúde Pública I |
Fiscal Sanitário |
5 |
Fiscal de Saúde Pública II |
1 |
|
Fiscal de Tributos Municipais I |
Fiscal de Tributos Municipais |
7 |
Fisioterapeuta I |
Fisioterapeuta |
1 |
Fonoaudiólogo I |
Fonoaudiólogo |
1 |
Gari I |
Gari |
15 |
Instrutor de Esportes I |
Instrutor de Esporte |
3 |
Jardineiro I |
Auxiliar de Serviços Gerais |
4 |
Magarefe I |
2 |
|
Mecânico de Manutenção I |
Mecânico de Manutenção |
1 |
Médico I |
Médico |
3 |
Motorista de Veículo Leve I |
Motorista de Veículo Leve |
2 |
Motorista de Veículo Pesado I |
Motorista de Veículo Pesado |
34 |
Operador de Máquina I |
Operador de Máquina Leve |
2 |
Operador de Micro Computador |
Auxiliar Administrativo |
2 |
Pedreiro I |
Pedreiro |
2 |
Psicólogo I |
Psicólogo |
1 |
Sociólogo I |
Oficial Administrativo |
1 |
Supervisor Administrativo I |
Assistente Administrativo |
7 |
Supervisor Administrativo II |
3 |
|
Técnico em Administração I |
2 |
|
Técnico em Contabilidade I |
Técnico em Contabilidade |
1 |
Técnico em Higiene Dental I |
Técnico em Higiene Bucal |
4 |
Terapeuta Ocupacional I |
Terapeuta Ocupacional |
1 |
Topógrafo I |
Topógrafo |
1 |
ANEXO III
Alterado pela (Lei Nº 1.919 de 01 de
Setembro de 2011) https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2011-1919.pdf
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA
Razão: 3 %
CLASSE |
|
|
|
|
|
GRAU |
|
|
|
|
|
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
|
I |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
II |
370,00 |
381,10 |
392,20 |
403,30 |
414,40 |
425,50 |
436,60 |
447,70 |
458,80 |
469,90 |
481,00 |
492,10 |
III |
390,00 |
401,70 |
413,40 |
425,10 |
436,80 |
448,50 |
460,20 |
471,90 |
483,60 |
495,30 |
507,00 |
518,70 |
IV |
450,00 |
463,50 |
477,00 |
490,50 |
504,00 |
517,50 |
531,00 |
544,50 |
558,00 |
571,50 |
585,00 |
598,50 |
V |
510,00 |
525,30 |
540,60 |
555,90 |
571,20 |
586,50 |
601,80 |
617,10 |
632,40 |
647,70 |
663,00 |
678,30 |
VI |
540,00 |
556,20 |
572,40 |
588,60 |
604,80 |
621,00 |
637,20 |
653,40 |
669,60 |
685,80 |
702,00 |
718,20 |
VII |
590,00 |
607,70 |
625,40 |
643,10 |
660,80 |
678,50 |
696,20 |
713,90 |
731,60 |
749,30 |
767,00 |
784,70 |
VIII |
630,00 |
648,90 |
667,80 |
686,70 |
705,60 |
724,50 |
743,40 |
762,30 |
781,20 |
800,10 |
819,00 |
837,90 |
IX |
660,00 |
679,80 |
699,60 |
719,40 |
739,20 |
759,00 |
778,80 |
798,60 |
818,40 |
838,20 |
858,00 |
877,80 |
X |
750,00 |
772,50 |
795,00 |
817,50 |
840,00 |
862,50 |
885,00 |
907,50 |
930,00 |
952,50 |
975,00 |
997,50 |
XI |
1.300,00 |
1.339,00 |
1.378,00 |
1.417,00 |
1.456,00 |
1.495,00 |
1.534,00 |
1.573,00 |
1.612,00 |
1.651,00 |
1.690,00 |
1.729,00 |
XII |
1.600,00 |
1.648,00 |
1.696,00 |
1.744,00 |
1.792,00 |
1.840,00 |
1.888,00 |
1.936,00 |
1.984,00 |
2.032,00 |
2.080,00 |
2.128,00 |
A N E X O IV Alterado
pela (Lei Nº 1.919 de 01 de Setembro de 2011) https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2011-1919.pdf
Denominação Requisitos Mínimos para Provimento Atribuições do Cargo
Administrador de Ensino Superior + Registro Planejar, organizar e supervisionar o serviço
Empresas no Conselho competente. técnico–administrativo, a atualização dos recursos humanos, materiais e financeiros, estabelecendo princípios, normas e funções para assegurar a eficiência dos serviços; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Agente de Trânsito Ensino Médio Completo Monitorar trânsito em unidades móveis, interagir em situações emergenciais, remover obstáculos da via pública, sinalizar obstáculos da via pública, criar rotas alternativas para o tráfego, solicitar auxílio para desobstrução total da via, orientar condutores por meio de gestos e apitos, atuar em interseções de vias, monitorar trânsito em postos fixos de observações, sinalizar existência de obras nas vias públicas, prestar informações sobre trânsito, intervir no tráfego em situações de eventos, sugerir medidas para melhoria do trânsito, abordar veículos para fiscalização, analisar documentação do condutor e do veículo, vistoriar estado de conservação de veículos, aplicar teste de verificação de ingestão de bebidas alcoólicas, fiscalizar transporte de produtos perigosos e controlados, autuar infratores, vistoriar veículo em processo de remoção, lacrar veículo para remoção, documentar processo de remoção de veículo, participar de bloqueios na via pública para fiscalização, advertir condutores, operar equipamentos de controle de velocidade de veículos, fiscalizar sistema de transportes públicos rodoviários, fiscalizar serviços de escolta, apreender veículos, reter veículo até que seja sanada irregularidade constatada, fiscalizar dimensões e peso de cargas e veículos, fiscalizar taxa de emissão de poluentes de veículos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Advogado Ensino Superior Completo + Instruir e dar parecer em processos; acompanhar o Registro no Conselho andamento de processos que envolvem o Município; competente. prestar assistência e assessoria jurídica aos órgãos da
Administração Direta e à comunidade carente; apresentar recursos nas instâncias competentes; comparecer as audiências e outros atos, para defender os direitos ou interesses do Município; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Almoxarife Ensino Médio Completo + Receber e fornecer os produtos e mercadorias, anotando Conhecimento de em fichas próprias ou no sistema de informática o nome e informática básica. a quantidade dos produtos, registrando sua distribuição e seu estoque; abastecer as prateleiras com os produtos, repondo o estoque quando necessário; efetuar a conferência da qualidade das mercadorias entregue por fornecedores, conforme solicitação do setor de compras; remeter pedidos de reposição para o setor competente; confrontar as notas de pedido e as especificações, com o material entregue, assegurando sua perfeita correspondência com as anotações efetuadas; zelar pela limpeza das prateleiras, balcões e outras áreas de trabalho, tirando pó, varrendo-as e conservando-as para mantê-las em boas condições de aparência e uso; zelar pela guarda, manutenção e conservação das mercadorias e produtos em estoque; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Arquiteto Ensino Superior Completo + Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em Registro no Conselho todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos,
Competente técnicas, metodologias, analisando dados e informações; fiscalizar obras e serviços; desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental; prestar serviços de consultoria, assessoramento; estabelecer políticas de gestão; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
A s s i s t e n t e Ensino Médio Completo + Executar trabalhos de datilografia/digitação, registros em
Administrativo Conhecimentos de livros, fichas, realização de cálculos
diversos e demais informática básica
atividades burocráticas próprias do serviço público municipal, inclusive
em órgãos conveniados com o município; emitir empenhos
e controlar dotações orçamentárias; preparar folha de pagamento, recolhimento
previdenciário, RAIS e retenções de imposto de renda; elaborar a prestação de
contas de convênios; efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres,
informações e relatórios; conferir e tabular dados para lançamentos em
formulários; redigir projetos de lei, minutas, pareceres, ofícios, portarias,
decretos, certidões, declarações, atestados e outros atos; informar, quando
solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo
formulários ou atendendo telefones; atualizar os dados dos servidores, como
endereço, férias, alterações de vencimento, advertências, férias-prêmio e
outros, para atender aos dispositivos legais; emitir guias de recolhimento de tributos municipais; fazer
levantamento de dívidas, inclusive dívida ativa; executar outras tarefas
compatíveis com a natureza do cargo.
Assistente Social Ensino Superior Completo + Identificar e analisar problemas e necessidades materiais, Registro no Conselho psíquicas e de outra ordem; planejar ações de integração competente e promoção social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial; promover a integração ou reintegração dos indivíduos à sociedade; fazer análises sócio-econômicas dos habitantes do município; cadastrar pessoas ou famílias que vivem em condições de miséria extrema, visando sanar esta condição; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Atendente de Ensino Médio Completo + Prestar serviço de atendimento e recepção; receber e
Farmácia Conhecimentos de dispensar medicamentos ao público sob supervisão do informática básica farmacêutico; anotar em fichas próprias ou no sistema de informação o nome e a quantidade dos medicamentos; registrar distribuição e estoque de medicamentos; organizar e manter atualizados as fichas dos pacientes, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; executar trabalho de datilografia/digitação; conferir documentos e valores e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação; efetuar controle de requisição e recebimento de medicamentos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
A u x i l i a r Ensino Fundamental Executar trabalhos de datilografia/ digitação; efetuar
Administrativo Completo + Conhecimentos cálculos; conferir documentos e valores e efetuar registros de informática básica de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação; redigir pequenos relatórios e Auxiliar de Ensino Fundamental C o n s u l t ó r i o Completo Odontológico correspondências; organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; distribuir e encaminhar papéis, correspondências e material de natureza diversa na repartição de trabalho; prestar serviço de atendimento e recepção ao público; efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as marcações realizadas; auxiliar o Cirurgião Dentista na instrumentação
Auxiliar de Controle Ensino Fundamental
Hospitalar e Completo
Ambulatorial
junto à cadeira operatória; auxiliar na esterilização do material, na preparação de materiais restauradores, utilizando equipamentos apropriados; realizar outros serviços profiláticos podendo, também realizar outros trabalhos preventivos sob a supervisão do Cirurgião Dentista; zelar pela guarda, manutenção e conservação dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho; atender os pacientes prestar-lhes informações, receber recados e encaminhá-los ao dentista; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. Conferir laudos e prontuários do SIH (Sistema de Informação Hospitalar) e SIA (Sistema de Informação Ambulatorial); depois de autorizados, apor carimbo e CPF do médico autorizador e separar por clínica; preparar planilha e enviar as referências para o Serviço de Regulação da GRS – Gerencia Regional de Saúde de Montes Claros; assim como os laudos de mutirão; receber as AIH`s – Autorização de Internação Hospitalar - da GRS e encaminhar para hospital, controlar chegada de laudos no Serviço de Controle e Avaliação - SCA, averiguando os tetos pactuados em cada clínica por cada Município a fim de não haver extrapolamento nas cobranças; controlar o teto financeiro do Município (AIH); controlar cirurgias eletivas; orientar os usuários; fazer registro das cirurgias autorizadas; proceder à elaboração de relatórios ao final de cada competência para encaminhar à GRS; encaminhar relatórios e disquetes do referido faturamento à GRS; proceder ao arquivamento das 2ªs vias dos laudos no SCA; encaminhar as 3ªs vias dos laudos para os Municípios de origem dos pacientes referenciados; preparar correspondências inerentes ao serviço; orientar prestadores e usuários; manter atualizados os dados estatísticos; oficiar mensalmente os hospitais e o Secretário Municipal quanto às internações passíveis de ação ambulatorial; realizar análises estatísticas da produção SIA e SIH enviada; conferir os Boletins de Produção Ambulatorial das especialidades e da Atenção Primária; realizar vistorias “in loco” dos serviços de saúde do Município; atender telefonema das Unidades Básicas de Saúde e dos Municípios pactuados; elaborar relatório mensal quantitativo e financeiro de Janaúba e dos Municípios conveniados com Janaúba; informar ao SUS Fácil as escalas ambulatoriais dos profissionais especialistas; operar o sistema de informação SUS Fácil da Secretaria Estadual de Saúde; realizar a marcação de procedimentos de média e alta complexidade através do SUS Fácil; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Auxiliar De Ensino Médio Completo + Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes
Enfermagem Registro no Conselho hospitalizados, auxiliando-os em sua higiene pessoal, em
Competente sua movimentação e na alimentação; atender a chamados dos doentes para verificar os pedidos e satisfazê-los ou comunicar ao responsável, queixas, sintomas ou anormalidades observadas; acompanhar ou transportar pacientes ao raio X, laboratórios, sala de cirurgia ou outros locais, utilizando cadeiras de rodas ou maca, para assegurar a realização do exame ou tratamento; auxiliar o médico na realização de exames; executar atividades de apoio como lavagem e preparo do material para esterilização, preparo de cama simples e do enfermo; receber, conferir e arrumar a roupa que chega da lavanderia, participar de campanhas de vacinação; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Auxiliar De Oficina Ensino
Fundamental Auxiliar na revisão e
conserto de sistemas mecânicos de
Mecânica Incompleto
veículos, máquinas pesadas, bombas e aparelhos eletrônicos; substituir
peças e componentes variados de carros, caminhões e máquinas pesadas;
ajustar
a calibragem de pneus; substituir pneus avariados ou desgastados; limpar os
filtros que protegem os diferentes sistemas do motor; lubrificar peças do
motor, ferragens
de carrocerias, articulações dos sistemas de direção, do freio e outros
elementos, aplicando o óleo adequado; executar outras tarefas compatíveis com a
natureza
do
cargo.Auxiliar De Serviços Ensino Fundamental Executar serviços de limpeza em geral, nas dependências
Gerais Incompleto e instalações dos próprios e escolas municipais; realizar trabalhos na copa e cozinha, preparando e servindo o café, recolhendo, lavando e guardando os utensílios; executar trabalhos de limpeza; efetuar carga e descarga de material e mercadorias, deslocando-os aos locais estabelecidos, utilizando-se de esforço físico para a remoção do objeto; efetuar os serviços de plantio, poda, coleta de mudas e conservação de parques e jardins; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Cirurgião Dentista Ensino Superior Completo + Prevenir, diagnosticar e tratar as afecções dos dentes e da Registro no Conselho boca, ministrando diversas formas de tratamento; elaborar competente. e aplicar métodos de prevenção de caráter público, para melhorar as condições de higiene dentária e bucal da comunidade; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo; extrair dentes utilizando instrumentos próprios; fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros e eliminando o desenvolvimento de focos de infecções; examinar os dentes e a cavidade bucal, para verificar a incidência de cáries e outras infecções; realizar auditorias e perícias odontológicas; administrar local e condições de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Contador Ensino Superior Completo + Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade Registro no Conselho da Prefeitura, planejando, supervisionando, orientando competente sua execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, principalmente no que se refere às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei nº. 4.320 que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação
patrimonial e financeira da Prefeitura; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Coveiro Ensino Fundamental Proceder à abertura de sepultura dentro das normas de
Incompleto higiene e saúde pública; proceder à inumação de cadáveres; providenciar a exumação de cadáveres; executar trabalhos de conservação e limpeza de cemitérios e necrotérios; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Dentista Ensino Superior Completo. Auditar a regularidade dos procedimentos técnicos
Auditor/Autorizador científicos, contábeis, financeiros e patrimoniais praticados por pessoas físicas e jurídicas no âmbito do SUS; desempenhar atividades de auditoria em nível pericial e de instrução dos servidores; auxiliar os servidores designados para as atividades gerais e especiais de auditoria nas ações de campo e na elaboração e guarda de documentos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Desenhista Técnico Ensino Médio Completo + Examinar croquis, rascunhos, plantas, especificações
Curso Técnico na área técnicas, materiais, equipamentos disponíveis; efetuar cálculos trigonométricos, tabelas e outros recursos para determinar as dimensões, proporções e outras características do projeto; elaborar esboço do projeto, utilizando instrumentos de desenho e aplicando os cálculos efetuados, para demonstrar as características técnicas e funcionais da instalação ou obra; elaborar os desenhos definitivos dos projetos, executar desenhos topográficos, desenhar organogramas, fluxogramas, gráficos e painéis; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Enfermeiro Ensino Superior Completo + Auditar a regularidade dos procedimentos técnicos
Auditor/Autorizador Registro no Conselho científicos, contábeis, financeiros e patrimoniais praticados competente por pessoas físicas e jurídicas no âmbito do SUS; desempenhar atividades de auditoria em nível pericial e de instrução dos servidores; auxiliar os servidores designados para as atividades gerais e especiais de auditoria nas ações de campo e na elaboração e guarda de documentos, executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Engenheiro Civil Ensino Superior Completo + Elaborar, executar e coordenar projetos de obras; Registro no Conselho acompanhar e responder pela execução de obras, competente orientando e controlando a construção de edificações e obras de infra-estrutura; preparar e acompanhar os cronogramas técnico-financeiros dos projetos; elaborar, executar e coordenar a elaboração de políticas de desenvolvimento urbano, programas e projetos de concretização das políticas de desenvolvimento municipal; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Farmacêutico Ensino Superior Completo + Subministrar produtos médicos segundo receituário Registro no Conselho médico; realizar controle de entorpecentes e produtos competente equiparados, anotando sua entrada e saída em mapas,
guias e blocos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Fiscal de Meio Ensino Médio Completo Participar dos programas de educação ambiental, em
Ambiente articulação com outras entidades, que visem a promoção e proteção da saúde da população local; fiscalizar as infrações ao meio ambiente; fiscalizar as empresas poluidoras do meio ambiente, lavrando autos de infração e fazendo cumprir a legislação municipal sobre meio ambiente; fiscalizar as ocorrências de degradação do
meio ambiente; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Fiscal de Obras e Ensino Médio Completo Fazer cumprir a legislação municipal relativa a
Postura edificações, parcelamentos, uso e ocupação do solo e demais disposições da legislação urbanística; desenvolver tarefas concernentes a fiscalização de obras particulares e posturas municipais; lavrar auto de infração e embargo de obras executadas em desacordo com o projeto aprovado ou em descumprimento à legislação pertinente; fazer cumprir a legislação sobre as posturas e obras municipais; lavrar autos de infração e imposição de multas; cumprir diligências; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Fiscal Sanitário Ensino Médio Completo Orientar e fiscalizar a legislação sanitária, fazendo cumprir as normas do poder de polícia administrativa do Município; notificar e aplicar penalidades aos infratores; inspecionar, sob o ponto de vista higiênico e sanitário, os produtos alimentícios de origem animal, vegetal e seus derivados, verificando as condições e locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização; fiscalizar estabelecimentos comerciais e feiras livres, verificando as condições de consumo dos alimentos, encaminhando para a análise e apreendendo os alterados, deteriorados ou falsificados; registrar em formulário próprio, eventuais reclamações da comunidade, no que se refere à problemas de higiene, sanitários e alimentos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Fiscal de Tributos Ensino Médio Completo Fazer cumprir a legislação tributária municipal; lavrar auto
Municipais de infração e impor penalidade; informar sobre processo administrativo tributário; orientar o sujeito passivo de obrigação tributária principal e acessória; examinar e analisar livros fiscais, talonários, balanços e outros documentos do contribuinte, verificando o tipo de lançamento a que está sujeito o estabelecimento, para efeito de cobrança de tributos municipais; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Fisioterapeuta Ensino Superior Completo + Realizar avaliação, prescrição e tratamento fisioterápico Registro no Conselho em pacientes portadores de doenças do aparelho competente locomotor, doenças neurológicas e doenças respiratórias; participar de grupos operativos e ações de educação em saúde; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Fonoaudiólogo Ensino Superior Completo + Realizar avaliação, prescrição, tratamento e prevenção em Registro no Conselho fonoaudiologia, no que se refere à área de comunicação competente escrita, oral, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica; participar de grupos operativos e ações de educação em saúde; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Gari Ensino Fundamental Efetuar limpeza de ruas, parques, jardins e outros
Incompleto logradouros públicos; transportar o lixo aos depósitos apropriados; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Guarda Municipal Ensino Médio Completo Proteger o patrimônio público contra crimes e atos de vandalismo; orientar o público e o trânsito de veículos; fazer a vigilância das áreas de preservação natural e cultural; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Instrutor de Esportes Ensino Superior Completo Promover a prática esportiva entre alunos selecionados do em Educação Física município, preparando-os para iniciação esportiva;
elaborar programas de rendimento de alunos/atletas em modalidades esportivas; coordenar capacitações de professores de Educação Física, bem como organizar competições esportivas; organizar e executar os eventos esportivos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Mecânico de Ensino Fundamental Manter, reparar e conservar máquinas, equipamentos e
Manutenção Incompleto veículos de passageiros e de cargas; proceder à revisão e manutenção de veículos de transporte, compactadores, tratores e demais máquinas pesadas; zelar pela conservação do equipamento em uso; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Médico Ensino Superior + Registro Efetuar exames médicos em sua especialidade, emitir no Conselho competente diagnósticos e prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidade; aplicar recursos da medicina preventiva e terapêutica; prestar atendimento de urgência, participando de programas, ministrando palestras, cursos para promover a saúde e bem estar do paciente e da comunidade; desenvolver atividades de assistência médica de prevenção, cura e reabilitação da criança, adulto e gestante; prestar acompanhamento contínuo e integral aos pacientes; executar outras tarefas compatíveis com o cargo.
Médico Auditor Ensino Superior Completo + Auditar a regularidade dos procedimentos técnicos Registro no Conselho científicos, contábeis, financeiros e patrimoniais praticados competente. por pessoas físicas e jurídicas no âmbito do SUS; desempenhar atividades de auditoria em nível pericial e de instrução dos servidores; auxiliar os servidores designados para as atividades gerais e especiais de auditoria nas ações de campo e na elaboração e guarda de documentos; auditar os serviços hospitalares, ambulatoriais públicos ou privados, procedimentos de alto custo, hemoterapia, órtese-prótese (prontuários médicos, laudos médicos, fichas clínicas, fichas de atendimentos ambulatoriais), de acordo com a legislação aplicável pelo Sistema Único de Saúde (SUS); verificar “in loco” por amostragem, a qualidade do atendimento prestado ao usuário do sistema; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Médico Autorizador e Ensino Superior Completo + Autorizar ou não o internamento hospitalar; verificar o S u p e r v i s o r Registro no Conselho preenchimento adequado do laudo médico para a emissãoHospitalar competente. da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) em seus diversos campos; analisar os dados nele contidos; comparar os sinais e sintomas apresentados pelo paciente executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Médico de Controle, Ensino Superior Completo + Acompanhar, controlar e avaliar as atividades A v a l i a ç ã o Registro no Conselho desenvolvidas nos níveis Ambulatorial e Hospitalar do Ambulatorial e competente. SUS; acompanhar, controlar e avaliar a gestão do Sistema Hospitalar Municipal; avaliar a Programação Assistencial em relação aos parâmetros previstos, orçamento disponível e a distribuição dos recursos no Município; cadastrar e atualizar periodicamente os dados cadastrais de prestadoras (contratados conveniados), dos municípios de saúde municipal; revisar e analisar as contas ambulatoriais e hospitalares; coordenar e controlar as referências e contra-referências; fazer gestão de programas; acionar a auditoria a partir da detecção de distorções ou problemas específicos; analisar periodicamente os relatórios de entrada e saída do SIA/SIH/SUS; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Médico perito Ensino Superior Completo + Realizar exames médico-periciais; avaliar o Registro no Conselho enquadramento legal da situação do servidor, com relação competente. aos benefícios previstos em lei para: a) licença para tratamento de saúde;b) licença para tratamento de saúde de pessoa da família que dependa exclusivamente de cuidados do servidor; c) licença para tratamento de doença ocupacional ou acidente do trabalho; d) avaliação da possibilidade de readaptação profissional temporária ou definitiva; e) licença-maternidade; f) isenção de recolhimento de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRF) para os aposentados que se enquadrem na legislação; g) indicação para aposentadoria; h) outros procedimentos descritos em lei, que demandem avaliação médico-pericial; sugerir, quando julgar necessário, exames complementares e pareceres de especialistas, para melhor esclarecimento do caso; solicitar relatório pormenorizado dos médicos assistentes; preencher os laudos e os campos da conclusão de perícia médica de sua competência; preencher a Comunicação de Resultado de Exame Médico (CREM); executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Médico Veterinário Ensino Superior + Registro Praticar clínica médica veterinária em todas as suas no Conselho competente especialidades; promover a saúde pública e defesa do consumidor; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos; fomentar a produção animal; atuar nas áreas: comercial, agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração da legislação pertinente; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Monitor de Saúde Ensino Fundamental Desenvolver ações das oficinas terapêuticas e produtivas mental Completo. do CAPS; trabalhar em conjunto com a equipe técnica para desenvolver com os usuários as atividades terapêuticas necessárias para a organização, criatividade e socialização dos mesmos no sentido de desenvolver hábitos, atitudes e comportamentos condizentes com o ambiente da oficina terapêuticas de trabalho; desenvolver projetos de trabalho de acordo com o nível de percepção e habilidade do usuário, indicar e solicitar o material necessário ao desempenho de sua função; possibilitar o aparecimento do sujeito através da escuta, fala do usuário, constituindo assim um processo terapêutico; possibilitar o ato criativo; participar das reuniões técnicas, administrativas e clínicas realizadas semanalmente; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Motorista de Veículo Ensino Fundamental Conduzir veículos de passageiros e cargas leves; manter
Leve Incompleto + Carteira o veículo em condições de conservação e funcionamento; Nacional de Habilitação providenciar conserto, abastecimento, lubrificação,
"Categoria B". limpeza e troca de peças; apanhar os usuários ou esperá-los em pontos pré-determinados; preencher formulário de quilometragem dos veículos da frota municipal; realizar viagens; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Motorista de Veículo |
Ensino Fundamental Incompleto + Carteira Nacional de Habilitação "Categoria "D" . |
Conduzir veículos de passageiros e cargas; transportar pessoas e mercadorias; manter veículo em condições de conservação e funcionamento; providenciar conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; preencher formulário de quilometragem dos veículos da frota municipal; realizar viagens; carregar e descarregar mercadorias; atender as normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. |
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Pesado |
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Nutricionista |
Ensino Superior Completo + Registro no Conselho competente |
Examinar o estado de nutrição da população; avaliar os fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros, para aconselhar e instruir a comunidade; planejar e elaborar os cardápios e dietas especiais; supervisionar o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios e sua armazenagem; registrar as despesas referentes às refeições, fazendo anotações em formulário próprio; estimar o custo médio da alimentação servida; participar de inspeções sanitárias relativas a alimentos; participar de programas de educação nutricional; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. |
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Oficial Administrativo |
Ensino Superior Completo em qualquer área de conhecimento. |
Planejar e executar pesquisas sobre condições sociais, econômicas e culturais da sociedade e instituições comunitárias; promover a integração, respeitando a identidade de cada grupo sócio-cultural; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. |
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Operador de Máquina Leve |
Ensino Fundamental Incompleto + Carteira Nacional de Habilitação "Categoria C". |
Executar trabalhos de aração, curva de nível, plantio e colheita com trator agrícola em locais próprios municipais; recolher e transportar lixo urbano, utilizando-se de trator e demais implementos e/ou equipamentos disponíveis; registrar as quantidades de trabalho executado, anotando horários, quilometragem e outros dados; zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados; atender as normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. |
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Operador de Máquina Pesada |
Ensino Fundamental Incompleto + Carteira Nacional de Habilitação "Categoria C" ou "D" |
Executar trabalhos de terraplenagem, escavações, movimentação de terras e preparação de terrenos, para fins específicos; operar motoniveladora, para assegurar o nivelamento de terrenos, regularizar os taludes e espalhar o asfalto dentro dos padrões estabelecidos; operar trator de esteira; operar o rolo compactador de grande porte, patrol e retroescavadeira; registrar as quantidades de trabalho executado, anotando horários, quilometragens e outros dados; zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados; atender as normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. |
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Pedreiro Ensino Fundamental Executar tarefas de assentamento de meio-fio, sarjeta e
Incompleto manilha de barro ou concreto; construir alicerces, empregando pedras e outros materiais, para formar a base de paredes, muros e construções similares; realizar o assentamento de tijolos, blocos ou pedras, segundo as técnicas pertinentes; orientar ou executar a mistura de materiais para obter argamassa a ser utilizada em assentamentos diversos e em quantidade suficiente para atender à demanda; rebocar as estruturas construídas; realizar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em prédios e logradouros públicos municipais, reparar e reformar paredes, assentando azulejos e pisos para preservar e reconstruir as estruturas; construir túmulos e fechar sepulturas; zelar pela limpeza do local de trabalho e conservação do equipamento usado; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Psicólogo Ensino Superior + Registro Desenvolver ações preventivas na área de saúde mental e no Conselho competente no campo da orientação psicossocial; realizar atendimento psicoterápico; participar do encaminhamento de alunos para atendimento especializado; planejar, coordenar e realizar assistência psicológica individual ou em grupo dos educandos com problemas de aprendizagem; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Técnico Em Ensino Médio completo + Executar a escrituração de livros contábeis; cuidar da
Contabilidade Registro no Conselho transcrição correta dos dados contidos nos documentos competente originais e valer-se de sistemas manuais e informatizados; cumprir as exigências legais e administrativas; analisar e conciliar as contas, conferir os saldos, localizar e retificar possíveis erros; garantir a correção das operações contábeis; proceder à classificação e avaliação das despesas; analisar a natureza das mesmas; apropriar custos de bens e serviços, conforme o Plano de Contas da Prefeitura; elaborar balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis; aplicando técnicas apropriadas; apresentar resultados parciais e totais de situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Técnico Em Ensino Médio completo + Participar das ações e da equipe de enfermagem
Enfermagem Registro no Conselho municipal; auxiliar no atendimento a pacientes nas competente unidades hospitalares e de saúde pública; orientar e revisar o auto-cuidado do paciente em relação à higiene, alimentação e medicação; executar a higienização dos pacientes; participar como assistente em atos médicos, cirúrgicos, esterilizações e zelar pelas prescrições médicas; executar ou supervisionar a assepsia dos locais destinados à saúde humana; registrar sinais de funções de planilhas próprias e boletins médicos; dar plena atenção a sinais e sintomas apresentados pelos pacientes, levando-os ao conhecimento de seus médicos; registrar o comportamento do paciente; aplicar injeções; zelar pela manutenção do prontuário médico com relação aos seus pacientes; aplicar medidas preventivas de saúde humana; atuar nas rotinas e procedimentos médicos como auxiliar médico e na sua especialidade como técnico de enfermagem; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo
Técnico Em Higiene |
Ensino Médio completo + Registro no Conselho competente |
Participar dos
programas educativos e de saúde bucal; atuar na promoção, prevenção e
controle das doenças bucais; participar da realização de levantamentos e
estudos epidemiológicos; fazer a demonstração de técnicas de escovação,
orientar e promover a prevenção da cárie dental através da aplicação de flúor
e de outros métodos e produtos; detectar a existência de placa bacteriana e
inductos e executar a sua remoção; fazer tomada e revelação de radiografias
intra-orais; realizar profilaxia das doenças buco-dentais; inserir,
condensar, esculpir e polir substâncias restauradoras; proceder à limpeza e à
anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos; remover
suturas; preparar moldeiras e modelos; responder pela administração da
clínica; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. |
Bucal |
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Técnico Em Informática |
Ensino Médio completo (Curso Técnico na Área) |
Administrar ambiente informatizado; prestar suporte às unidades administrativas; estabelecer padrões; coordenar projetos; cuidar da rede lógica; realizar manutenção de hardware; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. |
Técnico em Radiologia |
Ensino Médio completo (Curso Técnico na Área) |
Orientar e preparar os pacientes de acordo com instruções médicas estabelecidas, para assegurar a validade dos exames; operar equipamentos de radiografia, radioscopia, radioterapia, radioisótopos, medicina nuclear, tomografia computadorizada e ressonância magnética, observando as instruções específicas de operação, indicando adequadamente o material utilizado; prestar serviços auxiliares aos profissionais da área a execução de exames subsidiários mais complexos; operar máquinas reveladoras, preparando soluções, revelando, fixando, lavando, secando e identificando chapas radiográficas; efetuar a limpeza e conservação dos equipamentos e instrumentos sob sua responsabilidade, seguindo normas e instruções de segurança; executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; zelar pela guarda dos |
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equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação; auxiliar no treinamento dos servidores; colaborar com os técnicos do grupo superior na elaboração de relatórios dos seus setores de atuação; realizar, sob orientação treinamentos de técnicos de sua área de atuação; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. |
Técnico Em Segurança do Trabalho |
Ensino Médio completo (Curso Técnico na Área) |
Fazer levantamento dos locais insalubres e perigosos; providenciar a implantação de métodos de segurança; fiscalizar periodicamente os locais de risco, propondo métodos para diminuir ou eliminar a ocorrência de acidentes; controlar e analisar os acidentes de trabalho, providenciar todas as medidas necessárias à diminuição dos índices de acidentes; providenciar os equipamentos necessários à segurança no trabalho; analisar acidentes de trabalho ocorridos, identificando suas causas e emitindo propostas de melhorias das condições de segurança; coordenar as campanhas de prevenção de acidentes no trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. |
Terapeuta |
Ensino Superior Completo + Registro no Conselho Competente |
Atuar nas áreas de saúde, educação e de serviços sociais; aplicar tratamento de reabilitação em pacientes portadores de deficiência física e/ou psíquica; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. |
Ocupacional |
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Topógrafo |
Ensino Médio Completo + Registro no Conselho Competente |
Efetuar levantamento de superfícies, determinando o perfil, localização, dimensões e configuração de terrenos campos e estradas, para fornecer dados necessários aos trabalhos de construção, exploração e elaboração de mapas; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. |
Vigia |
Ensino Fundamental Incompleto |
Executar atividades relativas à segurança de prédios públicos municipais; executar serviços de ronda diurna e noturna nas dependências dos prédios públicos municipais e áreas adjacentes, bem como em praças, rodoviária, postos de saúde e escolas; controlar a entrada e saída de veículos, pessoas e volumes em repartições municipais durante o expediente de trabalho; zelar pelo patrimônio, colaborar para sua manutenção e perfeito uso; atender às normas de segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. |
Anexo V –
QUADRO DE CARGOS – SERVIDORES GERAIS PARA PROCESSO SELETIVO. Acrescido pela (Lei 1.919 de 01 de Setembro
de 2011) https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2011-1919.pdf
Alterado pela (LEI Nº. 1.957 DE 26 DE MARÇO DE 2012). https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2012-1957.pdf
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Denominação do Cargo |
Escolaridade Mínima Exigida |
Total de Vagas |
Nível |
Vencimento por Hora |
Facilitador das Oficinas de Cultura, Esporte e Lazer |
Ensino Médio Completo |
4 |
I |
2,83 |
Falicitador de Oficinas - Específico |
Ensino Médio Completo |
7 |
I |
2,83 |
Auxiliar de Consultório Odontológico |
Ensino Fundamental Completo |
20 |
II |
2,89 |
Atendente de Farmácia |
Ensino Médio Completo |
15 |
III |
3,02 |
Auxiliar de Enfermagem |
Ensino Médio Completo |
21 |
III |
3,02 |
Orientador Social |
Ensino Médio Completo |
30 |
III |
3,02 |
Orientador Social Profissional |
Ensino Médio Completo |
4 |
III |
3,02 |
Técnico em Enfermagem |
Ensino Médio Completo |
17 |
IV |
4,21 |
Pedagogo |
Ensino Superior Completo |
3 |
V |
6,18 |
Advogado |
Ensino Superior Completo |
1 |
VI |
9,64 |
Assistente Social |
Ensino Superior Completo |
19 |
VI |
9,64 |
Cirurgião Dentista |
Ensino Superior Completo |
21 |
VI |
9,64 |
Educador Físico |
Ensino Superior Completo |
2 |
VI |
9,64 |
Enfermeiro |
Ensino Superior Completo |
28 |
VI |
9,64 |
Farmacêutico |
Ensino Superior Completo |
2 |
VI |
9,64 |
Fisioterapeuta |
Ensino Superior Completo |
5 |
VI |
9,64 |
Fonoaudiólogo |
Ensino Superior Completo |
4 |
VI |
9,64 |
Médico Veterinário |
Ensino Superior Completo |
1 |
VI |
9,64 |
Nutricionista |
Ensino Superior Completo |
3 |
VI |
9,64 |
Psicólogo |
Ensino Superior Completo |
20 |
VI |
9,64 |
Médico Pediatra |
Ensino Superior Completo |
3 |
VII |
50,36 |
Médico Cirurgião |
Ensino Superior Completo |
1 |
VIII |
50,36 |
Médico do PSF |
Ensino Superior Completo |
20 |
VIII |
50,36 |
Médico Psiquiatra |
Ensino Superior Completo |
1 |
IX |
50,36 |
TOTAIS |
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252 |
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