MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.721 DE 15 DE MAIO DE 2007

AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE USO INSTITUCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Janaúba por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Janaúba, mediante as condições estabelecidas nesta

Lei, autorizado a doar ao CLUBE DA MAIOR IDADE - RENASCER, inscrito no CNPJ sob o nº 73.760.936/0001-94 , um terreno de uso institucional, com área de 1.200,00 m² (um mil e duzentos metros quadrados), localizado no loteamento denominado “Colina”, aprovado pelo Decreto nº 467 de 20 /04/1990, situado na Rua Jaime de Macedo Moura, Bairro Padre Eustáquio, zona norte, perímetro urbano desta cidade de Janaúba, registrado no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba sob a matricula R-1-M-6.665. de 09/10/1990.

Parágrafo Único – A área a ser doada tem as seguintes medidas e confrontações, conforme mapa e memorial descrito que passam a fazer parte integrante desta Lei: terreno com área de 1.200,00 m2 ( um mil e duzentos metros quadrados), limitando ao sul, pela frente, 40,00 metros com a Rua Jaime Macedo Moura; à norte, pelos fundos, 40,00 metros com a Área de Uso Institucional 2; a oeste, pelo lado direito 30,00 metros com Área Verde e de Uso Institucional 2; a leste pelo lado esquerdo, com 30 ,00 metros com rua Onze..

Art. 2º - O Clube da Maior Idade - Renascer, tem o prazo de 06 (seis) meses para início das obras de construção de sua Sede Social, no local e mais 24 (vinte e quatro) meses, para sua conclusão, sob pena de reversão do patrimônio ao Município, sem que caiba qualquer indenização ou ressarcimento ao donatário.

Art. 3º - Ressalvados os casos em que o imóvel sirva como garantia para funcionamento da obra a que se refere o artigo 2º, fica a doação onerada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar do término da construção.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 527 de 08 de fevereiro de 1990.

Prefeitura de Janaúba, MG, 15 de Maio de 2.007.

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

Robson Luiz Veloso

Secretário de Planejamento