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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE USO INSTITUCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do
Município de Janaúba por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal,
em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Poder Executivo do Município de Janaúba, mediante as condições estabelecidas
nesta
Lei,
autorizado a doar ao CLUBE DA MAIOR IDADE - RENASCER, inscrito no CNPJ sob o nº
73.760.936/0001-94 , um terreno de uso institucional, com área de 1.200,00 m²
(um mil e duzentos metros quadrados), localizado no loteamento denominado
“Colina”, aprovado pelo Decreto nº 467 de 20 /04/1990, situado na Rua Jaime de
Macedo Moura, Bairro Padre Eustáquio, zona norte, perímetro urbano desta cidade
de Janaúba, registrado no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba
sob a matricula R-1-M-6.665. de 09/10/1990.
Parágrafo Único – A área a ser doada tem as
seguintes medidas e confrontações, conforme mapa e memorial descrito que passam
a fazer parte integrante desta Lei: terreno com área de 1.200,00 m2 ( um mil e
duzentos metros quadrados), limitando ao sul, pela frente, 40,00 metros com a
Rua Jaime Macedo Moura; à norte, pelos fundos, 40,00 metros com a Área de Uso
Institucional 2; a oeste, pelo lado direito 30,00 metros com Área Verde e de
Uso Institucional 2; a leste pelo lado esquerdo, com 30 ,00 metros com rua
Onze..
Art. 2º - O Clube da Maior Idade - Renascer,
tem o prazo de 06 (seis) meses para início das obras de construção de sua Sede
Social, no local e mais 24 (vinte e quatro) meses, para sua conclusão, sob pena
de reversão do patrimônio ao Município, sem que caiba qualquer indenização ou
ressarcimento ao donatário.
Art. 3º - Ressalvados os casos em que o imóvel
sirva como garantia para funcionamento da obra a que se refere o artigo 2º,
fica a doação onerada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade
do imóvel pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar do término da construção.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a
Lei 527 de 08 de fevereiro de 1990.
Prefeitura de Janaúba, MG, 15 de Maio de 2.007.
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Robson Luiz Veloso
Secretário de Planejamento