Prefeitura Municipal de Janaúba - Estado de Minas Gerais

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LEI Nº. 1.725 DE 01 DE JUNHO DE 2007.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DO REASSENTAMENTO DA COMUNIDADE NOVA ESPERANÇA.

O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DO REASSENTAMENTO DA COMUNIDADE NOVA ESPERANÇA.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Janaúba, MG, 01 de Junho de 2007.

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

Robson Luiz Veloso

Secretário de Planejamento