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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº 1.730 DE 06 DE SETEMBRO DE 2007
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ANEXO
IV DO PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, PARA O PERÍODO DE 2008
A 2009.
O
Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes
aprova:
Art. 1º - Fica alterada a ação 08 do anexo IV do Plano Plurianual do Município de Janaúba, aprovado pela Lei 1660 de 15 de dezembro de 2005, para o período de 2008 a 2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, na forma dos anexos
I, II, III, IV
e V desta lei.
Parágrafo Único: Permanecem inalteradas
as demais ações do referido anexo.
Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de
Janaúba, 06
de setembro de 2007.
Robson Luiz Veloso
Secretário Municipal de Planejamento
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