MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

LEI Nº 1.730 DE 06 DE SETEMBRO DE 2007

 

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ANEXO IV DO PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, PARA O PERÍODO DE 2008 A 2009.

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus  representantes aprova:

 

Art. 1º - Fica alterada a ão 08 do anexo IV do Plano Plurianual do Município de Janaúba, aprovado pela Lei 1660 de 15 de dezembro de 2005, para o período de 2008 a 2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, pagrafo 1º, da Constituição Federal, na forma dos anexos I, II, III, IV e V desta lei.

 

Parágrafo Único: Permanecem inalteradas as demais ões do referido anexo.

 

Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura de Janaúba,  06 de setembro de  2007.

 

 

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

Robson Luiz Veloso

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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