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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº. 1.731 DE 06 DE SETEMBRO DE 2007
O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação do Desenvolvimento Esportivo e Cultural de Janaúba/MG – ADEC.
Art. 2º- Revogam - se a disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, 06 de setembro de 2007.
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Robson Luiz Veloso
Secretário de Planejamento