MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

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Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.732 DE 06 DE SETEMBRO DE 2007

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL PARA A VALORIZAÇÃO DA POPULAÇÃO GORUTUBANA, NEGRA E QUILOMBOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal para Valorização da População Gorutubana, Negra e Quilombola.

Art. 2º - Compete ao referido Conselho:

I – promover a articulação, com todas as autoridades municipais, estaduais e federais, com vistas à valorização da população Gorutubana, Negra e Quilombola;

II - promover ações junto à Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Estadual de Educação e o Ministério da Educação, com a finalidade de introduzir atividades educacionais permanentes e periódicas, no âmbito das escolas municipais, estaduais e federais em funcionamento no município de Janaúba, para, pesquisa, conhecimento e divulgação da cultura deste povo;

III - promover ações junto à Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde, com vistas ao atendimento específico dos problemas de saúde apresentados pela população Gorutubana, Negra e Quilombola residente no município;

IV - promover festividades que incluam manifestações artísticas, musicais e religiosas próprias da cultura afro e gorutubana como forma de valorização da cultura original da população Gorutubana;

V - assessorar o Prefeito Municipal na elaboração de programas direcionados à população negra;

VI - privilegiar, em todas as atribuições acima citadas, ações que valorizem a criança descendente deste povo, principalmente aquelas que sejam portadoras de deficiências físicas, mentais e sensoriais.

Art. 3º -  O Conselho será composto de :

I     – 1 (um) representante de cada movimento constituído para a defesa e valorização da população quilombola, negra e gorutubana em funcionamento no município;

II    – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social;

III   – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

IV  – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

V   – 1 (um) representante da Associação Comercial de Janaúba - ACIJAN;

VI  – 1 (um) representante do Clube Leoas de Serviço; VII – 1 (um) representante do Rotary Clube;

VIII – 1 (um) representante da Câmara Municipal.

Art. 4º - Deverão, ainda, ser convidados para se fazer representar no referido Conselho, indicando um representante, a:

I – Universidade Unimontes, ou da Faculdade Vale do Gorutuba - FAVAG;

II     – Superintendência Regional de Ensino;

III    – Delegacia Regional do Trabalho;

IV   – Policia Militar;

V    – Diocese de Janaúba;

VI   – Polícia Civil;

VII  – Corpo de Bombeiros;

Art. 5º - Todos os integrantes do Conselho (arts. 3º e 4º) terão direito a voz e voto e, qualquer um deles, poderá exercer funções direção.

Art. 6º - O Prefeito Municipal instalará a primeira reunião do Conselho e designará a data para eleição da diretoria, e também presidirá a eleição do Presidente, do 1º e 2º Tesoureiro, dando–lhes posse na mesma reunia.

Art. 7º - O mandato da direção do Conselho será de 2(dois) anos, admitida apenas uma reeleição.

Art. 8º - As entidades previstas no inciso I, do Artigo 3º, terão o prazo de 20 (vinte) dias após a sanção da presente lei, para se cadastrarem junto a Secretaria Municipal de Ação Social e Secretaria Municipal de Educação indicando seus representantes.

Parágrafo único – A entidade que deixar de se cadastrar e, conseqüentemente de indicar seu representante, somente poderá fazê-lo após 1(um) ano de funcionamento do referido Conselho.

Art. 9º - A primeira reunião do conselho deverá se dar dentro de 30(trinta) dias após a sanção da presente lei.

Art. 10 - A regulamentação do Conselho será feita mediante decreto do prefeito municipal, após aprovação da minuta pelos conselheiros, no prazo de 60(sessenta) dias após a sanção da presente lei.

Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Janaúba, 06 de setembro de 2007.

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

 

 

 

Robson Luiz Veloso

Secretário de Planejamento