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MUNICÍPIO DE
JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 –
Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL PARA A
VALORIZAÇÃO DA POPULAÇÃO GORUTUBANA, NEGRA E QUILOMBOLA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de
Janaúba, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
criado o Conselho Municipal para Valorização da População Gorutubana,
Negra e Quilombola.
Art. 2º -
Compete ao referido Conselho:
I – promover a articulação, com todas as autoridades municipais,
estaduais e federais, com vistas à valorização da população Gorutubana,
Negra e Quilombola;
II - promover ações junto à Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria
Estadual de Educação e o Ministério da Educação, com a finalidade de introduzir
atividades educacionais permanentes e periódicas, no âmbito das escolas municipais,
estaduais e federais em funcionamento no município de Janaúba, para, pesquisa,
conhecimento e divulgação da cultura deste povo;
III - promover ações junto à Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de
Estado da Saúde e Ministério da Saúde, com vistas ao atendimento específico dos
problemas de saúde apresentados pela população Gorutubana,
Negra e Quilombola residente no município;
IV - promover festividades que incluam manifestações artísticas, musicais
e religiosas próprias da cultura afro e gorutubana
como forma de valorização da cultura original da população Gorutubana;
V - assessorar o Prefeito Municipal na elaboração de programas
direcionados à população negra;
VI - privilegiar, em todas as atribuições acima citadas, ações que
valorizem a criança descendente deste povo, principalmente aquelas que sejam
portadoras de deficiências físicas, mentais e sensoriais.
Art. 3º - O Conselho será composto de :
I
– 1 (um)
representante de cada movimento constituído para a defesa e valorização da
população quilombola, negra e gorutubana em
funcionamento no município;
II
– 1 (um)
representante da Secretaria Municipal de Ação Social;
III
– 1 (um)
representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV
– 1 (um)
representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V
– 1 (um)
representante da Associação Comercial de Janaúba - ACIJAN;
VI
– 1 (um)
representante do Clube Leoas de Serviço; VII – 1 (um) representante do Rotary
Clube;
VIII
– 1 (um) representante da Câmara Municipal.
Art. 4º -
Deverão, ainda, ser convidados para se fazer representar no referido Conselho,
indicando um representante, a:
I – Universidade Unimontes, ou da Faculdade Vale do Gorutuba
- FAVAG;
II
–
Superintendência Regional de Ensino;
III
– Delegacia
Regional do Trabalho;
IV
– Policia
Militar;
V
– Diocese de
Janaúba;
VI
– Polícia Civil;
VII – Corpo de Bombeiros;
Art. 5º - Todos
os integrantes do Conselho (arts. 3º e 4º) terão
direito a voz e voto e, qualquer um deles, poderá exercer funções direção.
Art. 6º - O
Prefeito Municipal instalará a primeira reunião do Conselho e designará a data para
eleição da diretoria, e também presidirá a eleição do Presidente, do 1º e 2º
Tesoureiro, dando–lhes posse na mesma reunia.
Art. 7º - O
mandato da direção do Conselho será de 2(dois) anos, admitida apenas uma
reeleição.
Art. 8º - As
entidades previstas no inciso I, do Artigo 3º, terão o prazo de 20 (vinte) dias
após a sanção da presente lei, para se cadastrarem junto a Secretaria Municipal
de Ação Social e Secretaria Municipal de Educação indicando seus
representantes.
Parágrafo único – A entidade
que deixar de se cadastrar e, conseqüentemente de
indicar seu representante, somente poderá fazê-lo após 1(um) ano de
funcionamento do referido Conselho.
Art. 9º - A
primeira reunião do conselho deverá se dar dentro de 30(trinta) dias após a
sanção da presente lei.
Art. 10 - A
regulamentação do Conselho será feita mediante decreto do prefeito municipal,
após aprovação da minuta pelos conselheiros, no prazo de 60(sessenta) dias após
a sanção da presente lei.
Art. 11 - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, 06 de
setembro de 2007.
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Robson Luiz Veloso
Secretário de Planejamento