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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº. 1.736 DE 25 DE SETEMBRO DE 2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA A ASSOCIAÇÃO DOS CONDUTORES DE TÁXIS DE JANAÚBA.
O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública do Município de Janaúba a Associação dos Condutores de Táxis de Janaúba.
Art. 2º- Revogam - se a disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, 25 de setembro de 2007.
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Robson Luiz Veloso
Secretário de Planejamento
Realizando Sonhos – 2005 a 2008
Secretaria de Planejamento