MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.736 DE 25 DE SETEMBRO DE 2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA A ASSOCIAÇÃO DOS CONDUTORES DE TÁXIS DE JANAÚBA.

O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública do Município de Janaúba a Associação dos Condutores de Táxis de Janaúba.

Art. 2º- Revogam - se a disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Janaúba, 25 de setembro de 2007.

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

Robson Luiz Veloso

Secretário de Planejamento

 

Realizando Sonhos – 2005 a 2008

Secretaria de Planejamento