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LEI Nº. 1.747 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007.
ALTERA A LEI Nº. 1.090 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO SOCIAL.
O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica a emenda e o art. 1º da Lei nº. 1.090 de 20 de novembro de 1996 alterados; o nome da Associação Social Janaúba Viva para ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SOCIAL JANAÚBA VIVA.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba, MG, 06 de dezembro de 2007.
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Robson Luiz Veloso
Secretário de Planejamento
Secretaria de Planejamento