MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.749 DE 12 DE MARÇO DE 2.008

DESCARACTERIZA OU DESAFETA O BEM QUE ESPECÍFICA, CONVERTENDO-O EM BEM DOMINIAL.

O Prefeito Municipal de Janaúba, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica DESAFETADO da sua destinação anterior, de bem de uso comum do povo, ou ainda de uso especial, sendo convertido à bem dominial ou patrimonial o terreno com área 8.519,61m2 (oito mil e quinhentos e dezenove metros e sessenta e um decímetros quadrados) referente à Área Verde e de Uso Institucional situada entre a Rua Pará, Rua Manaus, Rua Antônio Alves de Souza, localizado no Bairro Santo Antônio, nesta cidade, no Loteamento denominado “Bairro Santo Antônio – Oeste”, aprovado pelo Decreto Nº. 721 de 01 de novembro de 1996 e registrado no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba sob a matrícula R-1-M-8.047 de 23 de dezembro de 1996; com os seguintes limites e confrontações: à Leste pela frente, 80,00 metros , limitando com a Rua Manaus; à Oeste pelos fundos, 70,00 metros, limitando com a Área Verde; ao Sul pelo lado direito, 51,80 metros, limitando com a Área Verde e ao Norte pelo lado esquerdo, 51,72 metros, sendo 17,92 metros limitando com a Rua Pará e 33,80 metros limitando com a Área Verde.

 

Art. 2º - O terreno a que se refere a art. 1º é destinado à edificação da Creche/Escola Municipal de Educação Infantil Dalva dos Anjos de propriedade do Município de Janaúba.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Janaúba, MG, 12 de março de 2008.

Ivonei Abade Brito

Prefeito Municipal