MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.751 DE 12 DE MARÇO DE 2.008

DÁ DENOMINAÇÃO AO CAMELÓDROMO SITUADO NA AVENIDA MANOEL ATAÍDE.

O Prefeito Municipal de Janaúba, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado o camelódromo situado na Avenida Manoel Ataíde de Camelódromo Orlando Pereira de Oliveira.

Art. 2º - Revogam se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Janaúba, MG, 12 de março de 2008.

Ivonei Abade Brito

Prefeito Municipal