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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº. 1.754 DE 25 DE MARÇO DE 2008
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGOS 19 E
127 DA LEI 1.629 DE 7 DE JUNHO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG, COM A NOVA REDAÇÃO
QUE LHE FOI DADA PELA LEI 1.692 DE 27 DE OUTUBRO DE 2006, EM ATENDIMENTO A
LEGISLAÇÃO FEDERAL E EM CONFORMIDADE COM AS ALÍQUOTAS APURADAS EM AVALIAÇÃO
ATUARIAL.
O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o texto legal do caput do artigo 19 de Lei 1629 de 7 de junho de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela lei 1692 de 27 de outubro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19º - As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 18 serão de 20,24%(vinte virgula vinte e quatro por cento) e 11%(onze por cento) respectivamente, incidentes sobre a totalidade de remuneração de contribuição.
Art. 2º - Altera o texto legal do caput do artigo 127 da Lei 1629 de 7 de junho de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela lei 1692 de 27 de outubro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 127º - Além das contribuições previstas no artigo 18 desta Lei, a Prefeitura Municipal de Janaúba/MG, para cobertura do déficit técnico, contribuirá também com uma alíquota de 3,79%(três vírgula setenta e nove por cento) sobre o valor limite da folha de pagamento dos servidores ativos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Janaúba, MG, 25 de março de 2008.
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Robson Luiz Veloso
Secretário de Planejamento