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LEI Nº. 1.755 DE 08 DE ABRIL DE 2008.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DE JOVENS DA COMUNIDADE RURAL DE BARREIRO DA RAIZ.
O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE JOVENS DA COMUNIDADE RURAL DE BARREIRO DA RAIZ.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba, MG, 08 de abril de 2008.
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Robson Luiz Veloso
Secretário de Planejamento