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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº.
1.757
DE
23 DE ABRIL
DE
2008.
O Povo
do Município de
Janaúba, por
seus representantes decretou, e eu
Prefeito
Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica determinado à concessão de reposição salarial no percentual de 5,501428 %,
a ser aplicado sobre as tabelas I e II da Resolução nº. 009 de 1º de outubro de 2002, relativo
aos servidores da
Câmara
Municipal, inclusive
as
funções
gratificadas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
abril de
2008.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Janaúba, MG, 23
de abril de 2008.
Prefeito de
Janaúba
Secretário
de Planejamento