MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.758 DE 23 DE ABRIL DE 2008.

 

 

 

 

CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA.

 

 

 

O  Povo  do  Município  de  Janaúba,  por  seus  representantes  decretou,  e  eu  Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º - Fica determinado à concessão de reposição salarial no percentual de 5,501428 %, nos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2008.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Janaúba, MG, 23 de abril de 2008.

 

 

 

 

 

 

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

 

Robson Luiz Veloso

Secretário de Planejamento