|
MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº.
1.758
DE
23 DE ABRIL
DE
2008.
O Povo
do Município de
Janaúba, por
seus representantes decretou, e eu
Prefeito
Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica determinado à concessão de reposição salarial no percentual de 5,501428 %,
nos subsídios
dos Vereadores
da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
abril de
2008.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Janaúba, MG, 23
de abril de 2008.
Prefeito de
Janaúba
Secretário
de Planejamento