MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.761 DE 12 DE MAIO DE 2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS AQUICULTORES E PESCADORES DO CAMBOQUILHA.

O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS AQUICULTORES E PESCADORES DO CAMBOQUILHA.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Janaúba, MG, 12 de maio de 2008.

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

Robson Luiz Veloso

Secretário de Planejamento