MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.764 DE 21 DE MAIO DE 2008

 

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO A ANTIGA ESCOLA NOVA JERUSALÉM PARA ESCOLA MUNICIPAL EMÍDIO PEREIRA DA SILVA.

 

O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a antiga Escola Nova Jerusalém, situada na Avenida Inconfidentes, 1.339, Bairro Santo Antônio de Escola Municipal Emídio Pereira da Silva.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Janaúba, MG, 21 de maio de 2008.

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

Robson Luiz Veloso

Secretário de Planejamento