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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº. 1.764 DE 21 DE MAIO DE 2008
DÁ NOVA
DENOMINAÇÃO A ANTIGA ESCOLA NOVA JERUSALÉM PARA ESCOLA MUNICIPAL EMÍDIO PEREIRA
DA SILVA.
O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a antiga Escola Nova Jerusalém, situada na Avenida Inconfidentes, 1.339, Bairro Santo Antônio de Escola Municipal Emídio Pereira da Silva.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba, MG, 21 de maio de 2008.
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Robson Luiz Veloso
Secretário de Planejamento