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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº. 1.765 DE 21 DE MAIO DE 2008
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 72 DA LEI Nº.1.715 DE 02 DE MAIO DE 2007.
O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do art. 72 da lei nº.1.715, de 02 de maio de
2007 que “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA” que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72º ...
Parágrafo Único – A data-base para revisão dos vencimentos é o mês de março”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba, MG, 21 de maio de 2008.
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Robson Luiz Veloso
Secretário de Planejamento