MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.765 DE 21 DE MAIO DE 2008

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 72 DA LEI Nº.1.715 DE 02 DE MAIO DE 2007.

O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -  Fica alterado o parágrafo único do art. 72 da lei nº.1.715, de 02 de maio de

2007 que “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA” que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 72º ...

Parágrafo Único – A data-base para revisão dos vencimentos é o mês de março”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Janaúba, MG, 21 de maio de 2008.

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

Robson Luiz Veloso

Secretário de Planejamento