|
MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro –
CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº. 1.766 DE 21 DE MAIO DE 2008
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DA LEI Nº.1.717 DE 02 DE MAIO DE 2007.
O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do art. 58 da lei nº.1.717, de 02 de maio de 2007 que “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE JANAÚBA” que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58º ...
Parágrafo Único – A data-base será o mês de março de cada ano.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba, MG, 21 de maio de 2008.
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Robson Luiz Veloso
Secretário de Planejamento