MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.768 DE 09 DE JUNHO DE 2008

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS.

O Prefeito Municipal de Janaúba, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º -  Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao ESTADO DE MINAS GERAIS,   o imóvel urbano com área de 5.740,00 m2 (cinco mil setecentos e quarenta metros quadrados), constituído pelo o lote nº. 01 da Quadra 04, confrontado pela frente com à Rua Antônio Luiz de França, do Loteamento denominado “Campo de Pouso”, no Bairro Veredas, perímetro urbano desta cidade de Janaúba - MG, tendo sido aprovado pelo Decreto Nº. 051/2007  em 12/09/2007 e registrado no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba sob a matrícula R-9-M-1.666 de 10/12/2007.

Parágrafo único – O lote nº 01 da Quadra 04 do Loteamento “Campo de Pouso”, confronta com os seguintes limites: ao Sul pela frente: 107,00 metros com a Rua Antônio Luiz de França; ao Norte pelos fundos: 107,00 metros com a Rua João Batista de Menezes; à Oeste pelo lado direito: 54,50 metros com a Rua Manoel Bandeira e à Leste pelo lado esquerdo: 53,50 metros com a Rua Genésio Cangussú.

Art. 2º - O lote a que se refere o art. 1º e parágrafo único, é destinado à doação ao ESTADO DE MINAS GERAIS, foi edificada a Cadeia Pública, Delegacia de Crimes contra o Patrimônio, Garagem da Polícia Civil e Depósito de Veículos aprendidos com área total construída de 950,00 m2 (novecentos e cinqüenta metros quadrados).

Art. 3º - O lote a que se refere o art. 1º e parágrafo único, é destinado à doação ao ESTADO DE MINAS GERAIS, para fins de edificações Sede da 22ª Delegacia Regional de Polícia Civil e do IML - Instituto Médico Legal.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Janaúba, MG, 09 de Junho de 2008.

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

Robson Luiz Veloso

Secretário de Planejamento