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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert,
92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº. 1.770 DE 04 DE JULHO DE 2008
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 72 DA LEI Nº. 1.715, DE 02 DE MAIO DE 2007 E DO ARTIGO 58 DA LEI Nº.1.717, DE 02 DE MAIO DE 2007 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.
O Prefeito Municipal de Janaúba, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o artigo 72 da Lei 1.715 de 02 de maio de 2.007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 72 – A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão, será efetuado anualmente, através de Decreto do Poder Executivo, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o disposto no art. 37 Inciso X da Constituição Federal.
Art. 2º - Altera o artigo 58 da Lei 1.717 de 02 de maio de 2.007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 58 – A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão, será efetuado anualmente, através de Decreto do Poder Executivo, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o disposto no art. 37 Inciso X da Constituição Federal.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2008.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Janaúba, MG, 04 de julho de 2008.
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Robson Luiz Veloso
Secretário de Planejamento