MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.772 DE 11 DE AGOSTO DE 2008

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO A ANTIGA ESCOLA PROASBE, SITUADA NA AVENIDA BRASIL, 2.257 , NO BAIRRO DENTE GRANDE.

O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -  Fica denominada a antiga Escola PROASBE, situada na Avenida Brasil, 2.257, no Bairro Dente Grande de Escola Municipal Joaquim de Freitas Neto.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Janaúba, MG, 11 de agosto de 2008.

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

Robson Luiz Veloso

Secretário de Planejamento