MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.773 DE 11 DE AGOSTO DE 2008

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO SÓCIO-EDUCATIVO DE ADOLESCENTES.

 

Ivonei Abade de Brito, prefeito do Município de Janaúba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -  Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao ESTADO DE MINAS GERAIS, uma área urbana de 5.191,00 m2 (cinco mil cento e noventa e um metros quadrados), constituído pelos lotes nº. 05 e 06 da Quadra 29 do loteamento “Bairro Industrial de Janaúba”, com posse à Estrada do Jacarezinho e Rua Quatorze, Bairro Jacarezinho, zona Norte, perímetro urbano desta cidade de Janaúba - MG, tendo sido aprovado pelo Decreto Nº. 996/2002 em 26/03/2002 e registrado no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba sob a matrícula R-2-M-9.457 de 15/03/2002.

Art. 2º -  O lote nº.05 da Quadra 29 do Loteamento “Bairro Industrial de Janaúba”, com área de 3.191,00 m², confronta com os seguintes limites: à Oeste pela frente: 50,60 metros limitando com a Estrada do jacarezinho; à Leste pelos fundos: 50,00 metros limitando com o lote 06; ao Norte pelo lado direito: 60,30 metros limitando com o lote 01 e ao Sul pelo lado esquerdo: 68,30 metros limitando com a Rua Quatorze.

Art. 3º -  O Lote nº.06 da Quadra 29 do Loteamento “Bairro Industrial de Janaúba”, com área de 2.000,00 m², confronta com os seguintes limites: ao Sul pela frente: 40,00 metros limitando com a Rua Quatorze, ao Norte pelos fundos: 40,00 metros limitando com o lote 02, à Oeste pelo lado direito: 50,00 metros limitando com o Lote 05, à Leste pelo lado esquerdo: 50,00 metros, limitando com o Lote 07.

Art. 4º -  Os lotes que se refere o art. 2º e 3º, com área de 5.191,00 m², (cinco mil cento e noventa e um metros quadrados) são destinados à doação ao ESTADO DE MINAS GERAIS, para fins de construção do Centro Sócio-educativo de Adolescentes para atendimento aos menores em situação de risco social do Município Janaúba e Região.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº. 1.703, de 28 de dezembro de 2006.

Janaúba, MG, 11 de agosto de 2008.

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

Robson Luiz Veloso

Secretário de Planejamento