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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº. 1.776 DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL MADRE CÂNDIDA MARIA DE JESUS.
O Prefeito Municipal de Janaúba, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal Madre Cândida Maria de Jesus, situada na Rua São João, nº. 189, Bairro São Lucas, Município de Janaúba/MG.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Janaúba, MG, 29 de setembro de 2008.
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Robson Luiz Veloso
Secretário de
Planejamento