MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.776 DE 29 DE SETEMBRO DE 2008

DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL MADRE CÂNDIDA MARIA DE JESUS.

O Prefeito Municipal de Janaúba, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal Madre Cândida Maria de Jesus, situada na Rua São João, nº. 189, Bairro São Lucas, Município de Janaúba/MG.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Janaúba, MG, 29 de setembro de 2008.

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

Robson Luiz Veloso

Secretário de Planejamento