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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº. 1.779 DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL – CESEC “PADRE CLETO ALTOÉ” AO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Prefeito Municipal de Janaúba, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao ESTADO DE MINAS GERAIS, o imóvel urbano, com pose à Avenida Brasil, nº. 313, Centro, perímetro urbano desta cidade de Janaúba, MG, titulado pela Escritura Pública de compra e Venda lavrada no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Janaúba em 23/06/1983, às fls 008 a 009 e Vº. do Livro 34-N e registrada no Serviço de Registro de Imóvel da Comarca de janaúba sob a matrícula R-1-M-10.651 em 02 de janeiro de 2006.
Art. 2º - O imóvel titulado possui área de 136,00m² (cento e trinta e seis metros quadrados) , e área construída averbada de 124,74m² (cento e vinte e quatro metros e setenta e quatro decímetros quadrados),confronta com os seguintes limites: ao Norte pela frente: 8,50 metros limitando com a Avenida Brasil; ao Sul pelos fundos: 8,50 metros limitando com terrenos do Estado de minas Gerais, hoje ACIJAN (Associação Comercial e Industrial de janaúba); à Leste, pelo lado direito: 16,00 metros, limitando com o Banco do Estado de Minas Gerais – BEMGE, hoje Banco Itaú SA; à Oeste, pelo direito: 16,00 metros limitando com a Prefeitura Municipal de Janaúba.
Art. 3º - O imóvel possui uma área levantada de 200,00m² (duzentos metros quadrados), com área construída de 180,00m² (cento e oitenta metros quadrados), contém os seguintes limites e confrontações: ao Norte pela frente: 11,00 metros limitando com a Avenida Brasil; ao Sul pelos fundos: 11,00 metros limitando com terrenos do Estado de Minas Gerais, hoje ACIJAN (Associação Comercial e Industrial de Janaúba); à Leste pelo lado direito: 16,00 metros limitando com o Banco do Estado de Minas Gerais – BEMGE, hoje Banco Itaú SA e à Oeste pelo lado direito: 16,00 metros limitando com a prefeitura Municipal de Janaúba.
Art. 4º - O imóvel a que se refere o art. 1º, 2º e 3º, é destinado à doação ao ESTADO DE MINAS GERAIS, onde funciona o Centro Estadual de Educação Continuada – CESEC “Padre Cleto Altoé”.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Janaúba, MG, 29 de setembro de 2008.
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Robson Luiz Veloso
Secretário de Planejamento