MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.784 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008

AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DO LOTEAMENTO “CAMPO DE POUSO” BAIRRO VEREDAS PARA IGREJA PRESBITERIANA DE JANAÚBA.

 

A Câmara do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Janaúba, mediante as condições estabelecidas nesta Lei, autorizado a doar a IGREJA PRESBITERIANA DE JANAÚBA, inscrito no CNPJ sob o nº 25.210.683/0001-32, o lote 09 e 10 da Quadra 06, com área de 686,00 m² (seiscentos e oitenta e seis metros quadrados), do loteamento denominado “Campo de Pouso”, aprovado pelo Decreto nº 051 de 12/09/2007, situado na Rua Ernesto Marque da Silva, Bairro Veredas, zona Norte, perímetro urbano desta cidade de Janaúba, registrado no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba sob a matricula R-9-M-1.666 de 10/12/2007.

Art. 2º - O Lote 09 da Quadra 06, com área de 354,00m², possui os seguintes limites e confrontações: ao Sul pela frente: 11,00 metros com a Rua Ernesto Marques da Silva; ao Norte pelos fundos: 12,00 metros limitando com o lote 07; à Oeste pelo lado direito: 31,75 metros limitando com o lote 08 e à Leste pelo lado esquerdo: 29,80 metros limitando com o lote 10.

Art. 3º - O Lote 10 da Quadra 06, com área de 332,00m², possui os seguintes limites e confrontações: ao Sul pela frente: 11,00 metros com a Rua Ernesto  Marque da Silva; ao Norte pelos fundos: 12,00 metros limitando com o lote 06; à Oeste pelo lado direito: 29,80 metros limitando com o lote 09 e à Leste pelo lado esquerdo: 28,00 metros com o lote 11.

Art. 4º - A Igreja Presbiteriana de Janaúba tem o prazo de 06 (seis) meses para início das obras de edificação de sua Sede Social, no local e mais 24 (vinte e quatro) meses, para sua conclusão, sob pena de reversão do patrimônio ao Município, sem que caiba qualquer indenização ou ressarcimento ao donatário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Janaúba, MG, 14 de novembro de 2.008.

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

Robson Luiz Veloso

Secretário de Planejamento