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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DO LOTEAMENTO “MARQUES” BAIRRO ESPLANADA PARA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS DIABÉTICOS E HIPERTENSOS DE JANAÚBA.
A Câmara do
Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do
Município de Janaúba, mediante as condições estabelecidas nesta Lei, autorizado
a doar a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
DIABÉTICOS E HIPERTENSOS DE JANAÚBA, inscrito no CNPJ sob o nº
05.835.081/0001-63, uma parte da Área de Uso Institucional do Loteamento
denominado “Marques”, aprovado pelo Decreto nº. 928 de 22/12/2000, de
propriedade do Município de Janaúba, com área de 488,00 m² (quatrocentos e
oitenta e oito metros quadrados), situado a Rua Nove, hoje Rua Ciríaco Marque
da Silva, Bairro Esplanada, perímetro urbano de Janaúba, registrado no Serviço
de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba sob a matricula R-1-M-9.283 de
19/07/2001.
Parágrafo Único – A área a ser doada tem as
seguintes medidas e confrontações, limitando ao Norte, pela frente, 17,00
metros com a Rua Nove, hoje Rua Ciríaco Marques da Silva; ao Sul, pelos fundos,
18,00 metros limitando com os lotes 25 e 26 da Quadra 04; à Leste pelo lado
direito 27,25 metros limitando com o Lote 08; à Oeste, pelo lado esquerdo 28,00
metros limitando com a Área de Uso Institucional.
Art. 2º - A Associação Comunitária dos
Diabéticos e Hipertensos de Janaúba, tem o prazo de 06 ( seis) meses para
início das obras de construção de sua Sede Social, no local e mais 24 (vinte e
quatro) meses, para sua conclusão, sob pena de reversão do patrimônio ao
Município, sem que caiba qualquer indenização ou ressarcimento ao donatário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Janaúba, MG, 14 de novembro de 2.008.
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Robson Luiz Veloso
Secretário de Planejamento