MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.793 DE 16 DE ABRIL DE 2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS E RECICLAGEM DE JANAÚBA.

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS E RECICLAGEM DE JANAÚBA.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Janaúba, 16 de abril de 2009.

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba

Robson Luiz Veloso

Secretário de Planejamento

 

 

Administração Janaúba para Todos – 2009 a 2012

Secretaria de Planejamento