MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.794 DE 16 DE ABRIL DE 2009

DÁ DENOMINAÇÃO A ESTRADA MUNICIPAL QUE LIGA O TRECHO DA BR 122 AO BALNEÁRIO BICO DA PEDRA.

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de ESTRADA GERSON CANGUSSÚ, a estrada municipal que liga o trecho BR 122 ao Balneário Bico da Pedra.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Janaúba, 16 de abril de 2009.

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba

Robson Luiz Veloso

Secretário de Planejamento