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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
DÁ
DENOMINAÇÃO A ESTRADA MUNICIPAL QUE LIGA O TRECHO DA BR 122 AO BALNEÁRIO BICO
DA PEDRA.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de ESTRADA GERSON CANGUSSÚ, a estrada municipal que liga o trecho BR 122 ao Balneário Bico da Pedra.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, 16 de abril de 2009.
José Benedito Nunes Neto
Prefeito de Janaúba
Robson Luiz Veloso
Secretário de Planejamento