MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.795 DE 16 DE ABRIL DE 2009

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO O ATUAL CEMEI CRIANÇA FELIZ PARA CEMEI NEUSNÁRIA MENDES.

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado o atual CEMEI – CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL Criança Feliz que fica localizado na Rua Bom Jesus, 774, Bairro Veredas para CEMEI NEUSNÁRIA MENDES.

Art. 2º - Revogam se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Janaúba, 16 de abril de 2009.

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba

Robson Luiz Veloso

Secretário de Planejamento