MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.797 DE 24 DE ABRIL DE 2009

DESCARACTERIZA E DESAFETA O BEM PÚBLICO DE USO COMUM, A ÁREA VERDE E DE USO INSTITUCIONAL Nº. 02 DO LOTEAMENTO “COLINA” CONVERTENDO-O A BEM DOMINIAL.

O Prefeito Municipal de Janaúba, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica DESAFETADO da sua destinação anterior, de bem de uso comum do povo, ou ainda de uso especial, sendo convertido à bem dominial ou patrimonial à Área Verde e de Uso Institucional nº. 2, do loteamento denominado "Colina", aprovado pelo Decreto nº. 467 de 20/04/1990, situada entre a Rua Jaime Macedo Moura, Rua Onze, rua Salinas, Rua Dezoito e Rua Nove, Gleba nº 59 da Fazenda Mosquito, Bairro Padre Eustáquio, Zona Norte, perímetro urbano da cidade de Janaúba - MG, com área de 32.004,50 m² ( trinta e dois mil e quatro metros e cinqüenta decímetros quadrados), registrado no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba sob a matrícula R-1-M-6.665 em 09/10/1990; com os seguintes limites e confrontações: O polígono Começa no marco PP=0 cravado na borda Rua Jaime Macedo Moura com a Rua Onze. Segue pela Rua Jaime Macedo Moura com azimute de 153º46'20" e distância de 158,00 metros até o marco 01 cravado na borda da Rua Jaime Macedo Moura com Rua Salinas. Dobra à direita e segue pela Rua Salinas com azimute de 257º19'5" e distância de 31,13 metros até o marco 02, cravado na borda da Rua Salinas e divisa do Espólio de Belino Mendes Martins. Dobra à direita e segue limitando com o Espólio de Belino Mendes Martins com azimute de 138°25’19” e distância de 196,00 metros  até o marco 03, cravado na borda da Rua Nove . Dobra à direita e segue pela Rua Nove com azimute de 124°40’22” e distância de 107,80 metros até o marco 04, cravado na borda da Rua Nove com a rua Onze. Dobra a direita e segue pela Onze com azimute de 61°08’54” e distância de 173,66 metros até o marco até o marco PP=0 cravado na borda da Rua Onze com a rua Jaime Macedo Moura.

 

Art. 2º - O terreno a que se refere o art. 1º destina-se à transformação em lotes para permuta e doações nos termos da Lei.

Art. 3º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Janaúba, MG, 24 de abril de 2.009.

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba

Robson Luiz Veloso

Secretário de Planejamento