MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.800 DE 08 DE MAIO DE 2009

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE ESPORTES DE JANAÚBA.

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Instituído a última semana do mês de março como a Semana Municipal de Esportes de Janaúba.

Art. 2° - A Semana Municipal de Esportes de Janaúba será marcada com realização de torneios e jogos entre as Escolas da Rede Municipal e Estadual sediadas no município de Janaúba.

Parágrafo Único -  A escolha das modalidades esportivas que tratam o caput deste artigo ficará sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Janaúba através do Departamento de Esportes, das Diretorias das Escolas da rede Estadual e agremiações esportivas sediadas no município.

Art. 3º - Ficará a cargo do município campanhas de incentivo às atividades esportivas entre pessoas idosas, hipertensas e deficientes físicos.

Art. 4º - Poderá o município firmar parceria com entidades públicas e privadas para realização do evento.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Janaúba, MG, 08 de maio de 2009.

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba

 

 

Robson Luiz Veloso

Secretário de Planejamento