MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.801 DE 08 DE MAIO DE 2009

 

 

 

 

 

 

CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA.

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica determinado à concessão de reposição salarial no percentual de 5,70939 %, a ser aplicado sobre as tabelas I e II da Resolão nº. 009 de 1º de outubro de 2002, relativo aos servidores da Câmara Municipal, inclusive as funções gratificadas.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2009.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Janaúba, MG, 08 de maio de 2009.

 

 

 

 

 

 

 

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

 

Robson Luiz Veloso

Secretário de Planejamento