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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº.
1.801
DE
08 DE MAIO DE 2009
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
decretou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica determinado à concessão de reposição salarial no percentual de 5,70939 %, a ser aplicado sobre as tabelas I e II da Resolução nº. 009 de 1º de outubro de 2002, relativo aos servidores da Câmara Municipal, inclusive as funções
gratificadas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de
março de 2009.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Janaúba,
MG, 08 de maio
de
2009.
Prefeito
de
Janaúba
Secretário de Planejamento