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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº.
1.803
DE
27 DE MAIO DE 2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
BAIRRO SANTA CRUZ.
O Povo do
Município
de Janaúba,
Estado de
Minas Gerais, por
seus representantes aprovou, e
eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SANTA CRUZ.
Art. 2º - Revogam-se as
disposições
em
contrário.
Art. 3º - Esta
lei entra em vigor
na data
de sua publicação.
Janaúba, MG, 27
de maio
de 2009.
Prefeito de
Janaúba
Secretário de
Planejamento