MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.803 DE 27 DE MAIO DE 2009

 

 

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SANTA CRUZ.

 

 

 

O  Povo  do  Município  de  Janaúba,  Estado  de  Minas  Gerais,  por  seus  representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SANTA CRUZ.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Janaúba, MG, 27 de maio de 2009.

 

 

 

 

 

 

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

Robson Luiz Veloso

Secretário de Planejamento