MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.805 DE 18 DE JUNHO DE 2009

CONCEDE CORREÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a correção salarial de que trata o artigo 1º da Lei 1.770, de 04 de julho de 2008, no percentual de 5,70939%, a ser aplicado sobre todas as tabelas de cargos e salários vigentes no município, relativas aos servidores municipais civis, inclusive os de cargos em comissão e contratados.

Art. 2º Fica concedida a correção salarial de que trata o artigo 2º da Lei nº 1.770, de 04 de julho de 2008, no percentual de 5,70939% a ser aplicado sobre todas as tabelas de cargos e salários vigentes no município, relativas aos servidores municipais da Educação, inclusive os de cargos em comissão e contratados.

Art. 3º Fica concedido aos demais funcionários que ganham o salário mínimo, correção salarial, no mesmo índice utilizado pelo Governo Federal para correção do salário mínimo, inclusive os de cargos em comissão e contratados.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Município, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2009.

Parágrafo único Os valores do reajuste referentes aos meses de março, abril e maio de 2009 , serão pagos em três parcelas iguais, nos meses de competência de junho, julho e agosto de 2009, respectivamente.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário Janaúba/ MG, 18 de junho de 2009.

 

 

 

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba