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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº. 1.809 DE 18 DE JUNHO DE 2009
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCÍCIO DE 2009 DA CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara
Municipal
de
Janaúba, Minas Gerais, por
seus representantes decreta:
Art. 1º – De acordo com o art. 42 da Lei Federal 4.320/64, fica autorizado a abertura de credito
especial
no
valor de R$ 39.000,00 (Trinta e nove mil reais) a dotação do
orçamento vigente:
1. Câmara Municipal de Janaúba
1.1. Câmara Municipal de Janaúba
1.1.1. Câmara Municipal de Janaúba
1.1.1.1. Legislativa
01.01.01.01.031. Ação Legislativa
01.01.01.01.031.0001. Ação Legislativa
01.01.01.01.031.0001.2002. Coordenação
das
Atividades Legislativas
01.01.01.01.031.0001.2002.33904600 Auxílio-Alimentação
R$39.000,00
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Art.
2º – Os recursos para abertura de credito especial ora aberto, são os
decorrentes da anulação parcial de valor que se segue:
1. Câmara Municipal de Janaúba
1.1. Câmara Municipal de Janaúba
1.1.1. Câmara Municipal de Janaúba
1.1.1.1. Legislativa
01.01.01.01.031. Ação Legislativa
01.01.01.01.031.0001. Ação
Legislativa
01.01.01.01.031.0001.2002. Coordenação das Atividades Legislativas
01.01.01.01.031.0001.2002.31901103 Vencimentos Servidores Câmara
R$39.000,00 |
Art.
3º – Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de
sua publicação.
Janaúba/
MG, 18 de junho de 2009.
José Benedito Nunes Neto
Prefeito de Janaúba