MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.815 DE 16 DE SETEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES.

O Prefeito Municipal de Janaúba, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º -  Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, o terreno urbano com área de 17.590,00m2 (dezessete mil quinhentos e noventa metros quadrados) e perímetro de 512,22 metros, constituído pelos lotes 01 a 18 da Quadra 10 do loteamento “Colina”, com área de 7.630,01 m², com posse à Avenida Pedro Alves da Silva, hoje Avenida Ecológica-Sanitária; e a Gleba nº.59 da Fazenda Mosquito com área de 9.959,99 m², com posse a Rua 19, hoje Rua Florença Maria de Jesus, Bairro Veredas, Zona Norte, perímetro urbano desta cidade de Janaúba - MG, registrado no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba sob a matrícula R-1-M-8.277 a R-1-M-8.295 em 15/12/1997.

 

Art. 2º - O imóvel confronta com os seguintes limites: ao Sul pela frente:  139, 22 metros com Avenida Pedro Alves da Silva, hoje Avenida Ecológica-Sanitária; ao Norte pelos fundos: 140,00 metros com a Rua 19, hoje Rua Florença Maria de Jesus; à Oeste pelo lado direito: 93 ,00 metros com a Rua Dezoito; À Leste pelo lado esquerdo: 140,00 metros com a Rua Doze, hoje Rio Pardo.

Art. 3º - O imóvel que se refere o Art. 1º e 2º desta Lei, são destinados à Implantação da Escola de Formação Profissional da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES – Brasil Profissionalizante.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

Janaúba, MG, 16 de setembro de 2009.

José Benedito Nunes Neto

Prefeito Municipal de Janaúba

Autor: José Benedito Nunes Neto – Prefeito Municipal