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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro –
CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DA LEI Nº. 1.717 DE 02 DE MAIO DE 2007.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do art. 58 da Lei nº. 1.717, de 02 de maio de 2007 que “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA” que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único - A data-base para revisão dos vencimentos será o mês de fevereiro”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, 16 de setembro de 2009.
José Benedito Nunes Neto
Prefeito
Municipal de Janaúba
Autor: José Tarcísio Mendes - Vereador