MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.816 DE 16 DE SETEMBRO DE 2009

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DA LEI Nº. 1.717 DE 02 DE MAIO DE 2007.

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -  Fica alterado o parágrafo único do art. 58 da Lei nº. 1.717, de 02 de maio de  2007 que “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA” que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 58 -

Parágrafo Único - A data-base para revisão dos vencimentos será o mês de fevereiro.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Janaúba, 16 de setembro de 2009.

José Benedito Nunes Neto

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

Autor: José Tarcísio Mendes - Vereador