MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.818 DE 25 DE SETEMBRO DE 2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A IGREJA EVANGÉLICA RESGATAR EM CRISTO EM JANAÚBA.

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a IGREJA EVANGÉLICA RESGATAR EM CRISTO EM JANAÚBA.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Janaúba, MG, 25 de setembro de 2009.

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba

Autor: Miguel Joaquim Barbosa - Vereador

Administração Janaúba para Todos – 2009 a 2012

Seção de Legislação