|
MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A IGREJA EVANGÉLICA RESGATAR EM CRISTO EM JANAÚBA.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a IGREJA EVANGÉLICA RESGATAR EM CRISTO EM JANAÚBA.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, MG, 25 de setembro de 2009.
José Benedito Nunes Neto
Prefeito de Janaúba
Autor: Miguel Joaquim Barbosa - Vereador
Administração Janaúba para Todos – 2009 a 2012
Seção de Legislação