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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
DENOMINA O NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF DE INOCÊNCIA DO ESPÍRITO SANTO.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º
- Fica denominado o Núcleo de
Apoio à Saúde da Família – NASF, situado à Rua Américo Gianetti, nº. 418,
Bairro Padre Eustáquio, Município de Janaúba/MG, de INOCÊNCIA DO ESPÍRITO SANTO.
Art. 2º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, 21 de outubro de 2009.
José Benedito Nunes Neto
Prefeito de Janaúba
Autor: Ivam
Barbosa de Oliveira - Vereador