MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.825 DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

DENOMINA O NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF DE INOCÊNCIA DO ESPÍRITO SANTO.

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado o Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF, situado à Rua Américo Gianetti, nº. 418, Bairro Padre Eustáquio, Município de Janaúba/MG, de INOCÊNCIA DO ESPÍRITO SANTO.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Janaúba, 21 de outubro de 2009.

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba

 

 

 

Autor: Ivam Barbosa de Oliveira - Vereador