MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.834 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A IGREJA CHAMA DIVINA DO AVIVAMENTO DE JANAÚBA.

A Câmara Municipal de Janaúba, por seus representantes decreta:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Igreja Chama Divina do Avivamento de Janaúba.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Janaúba, MG, 24 de novembro de 2009.

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba

 

 

 

Autor: José Tarcísio Mendes – Vereador

 

Administração Janaúba para Todos – 2009 a 2012