MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

LEI Nº. 1.835 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JANAÚBA A PARTICIPAR DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA PMCMV, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Janaúba, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Janaúba/MG autorizado a participar do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, criado pela Lei nº. 11.977, de 07 de julho de 2009.

 

Art. 2º O Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV tem como finalidade criar mecanismo de incentivo à prodão e à aquisição de novas unidades habitacionais pelas famílias com renda mensal que se enquadra na mencionada norma federal.

 

Art. A participação no programa Minha Casa, Minha Vida PMCMV, obedecerá aos princípios da política habitacional do Município de Janaúba.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Janaúba, 30 de novembro de 2.009.

 

 

 

 

 

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba


Autor - José Benedito Nunes Neto – Prefeito Municipal