|
MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº.
1.835
DE
30 DE NOVEMBRO DE 2009
A Câmara Municipal de Janaúba, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Janaúba/MG autorizado a participar do Programa Minha Casa,
Minha Vida – PMCMV, criado pela
Lei nº. 11.977, de 07 de julho
de 2009.
Art. 2º O Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV tem como finalidade criar
mecanismo de incentivo à produção e à aquisição de novas unidades habitacionais
pelas famílias com renda
mensal que
se enquadra
na mencionada norma
federal.
Art. 3º A participação no programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, obedecerá
aos princípios da política habitacional do Município de
Janaúba.
Art. 4º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Janaúba, 30 de novembro de 2.009.
Prefeito
de
Janaúba
Autor - José Benedito
Nunes Neto – Prefeito
Municipal