MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

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LEI Nº. 1.836 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009

ALTERA O INCISO II DO ART. 10 DA LEI Nº 1.717 DE 02 DE MAIO DE 2007 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE JANAÚBA.

O Presidente da Câmara Municipal de Janaúba por seus representantes e no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O inciso II do art. 10 da Lei nº 1.717 de 02 de maio de 2007 passa a ter a seguinte redação:

                        Art. 10 – ...

                        I - ...

  “II – em comissão, para cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração, observado o percentual mínimo de 80% (oitenta por cento) destes cargos a serem preenchidos por servidores efetivos, nos termos estabelecidos pelos art. 34 da Lei Orgânica Municipal;”

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 8 de dezembro de 2009.

Nilson Silva Filho

Presidente

 

 

Autor – Avelino Rodrigues Filho – Vereador