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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro –
CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
ALTERA O INCISO II DO ART. 10 DA LEI
Nº 1.717 DE 02 DE MAIO DE 2007 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE JANAÚBA.
O Presidente da Câmara Municipal de
Janaúba por seus representantes e no uso de suas atribuições legais, promulga a
seguinte Lei:
Art.
1º - O inciso II do art. 10 da Lei nº 1.717 de 02 de maio de
2007 passa a ter a seguinte redação:
Art.
10 – ...
I
- ...
“II – em comissão,
para cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração, observado o
percentual mínimo de 80% (oitenta por cento) destes cargos a serem preenchidos
por servidores efetivos, nos termos estabelecidos pelos art. 34 da Lei Orgânica
Municipal;”
Art.
2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala
das Sessões, 8 de dezembro de 2009.
Nilson Silva Filho
Presidente
Autor – Avelino Rodrigues Filho – Vereador