MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

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LEI Nº. 1.846 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

DENOMINA CIRCUITO DO CARNAVAL DE JANAÚBA COMO CIRCUITO EDILSON BRANDÃO.

A Câmara Municipal de Janaúba, por seus representantes decreta:

Art. 1º - Fica denominado de Circuito Edilson Brandão, local das festividades carnavalescas bem como, o roteiro de trios elétricos e foliões durante o carnaval, a Avenida Prefeito Edilson Brandão Guimarães, sentido BR 122, cujo marco inicial será no cruzamento com Avenida Santa Mônica.

Parágrafo único - Este será o circuito oficial do carnaval na cidade de Janaúba.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Prefeitura de Janaúba, MG, 17 de dezembro de 2009.

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba

 

 

 

Autor - Paulo Roberto de Oliveira – Vereador

Administração Janaúba para Todos – 2009 a 2012

Seção de Legislação