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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
ALTERA O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 1.459, DE 08 DE MARÇO DE 2002.
A Câmara Municipal de Janaúba, por seus representantes, decreta:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 17 da Lei nº. 1.459, de 08 de março de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 17 – Na denominação dos próprios públicos de que trata o art. 1º, § 2º, II, “d” a “g”, é obrigatória a utilização de nome que tenha relação direta com o fim a que se destina o bem a ser nominado”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, MG, 17 de dezembro de 2009.
José Benedito Nunes Neto
Prefeito
de Janaúba
Autor - Avelino Rodrigues Filho – Vereador