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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Futebol Novo Paraíso Esporte Clube.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, MG, 16 de março de 2010.
Prefeito de Janaúba
Autor:
Avelino Rodrigues Filho – Vereador