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MUNICÍPIO DE
JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº.
1.855
DE
12 DE ABRIL
DE
2010
O Povo
do Município de
Janaúba, Estado
de Minas
Gerais,
por seus
representantes,
decretou
e eu, em seu
nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
corrigido no
percentual de 4,36 %, os
subsídios
do Prefeito, Vice-Prefeito e dos
Secretários da
administração
da Prefeitura Municipal de Janaúba.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
fevereiro de 2010.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições
em
contrário.
Prefeitura de
Janaúba, MG, 12 de
abril de
2010.
Prefeito de
Janaúba