MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.856 DE 12 DE ABRIL DE 2010

 

 

 

 

 

CORRIGE  OS  SUBSÍDIOS  DOS  VEREADORES,  DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA.

 

 

O  Povo  do  Município  de  Janaúba,  Estado  de  Minas  Gerais,  por  seus  representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º - Fica corrigido no percentual de 4,36 %, os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal.

 

 

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2010.

 

 

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 12 de abril de 2010.

 

 

 

 

 

 

 

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba


 

Autor: Poder Legislativo