MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.858 DE 14 DE ABRIL DE 2010

ACRESCENTA-SE O INCISO IV AO ART. 109 DA LEI Nº. 1.717, DE 02 DE MAIO DE 2007.

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado o inciso IV ao art. 109 da Lei nº. 1.717, de 02 de maio de 2007, que “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.” com a seguinte redação:

Art. 109 – ...

IV – por 01 (um) dia, para a realização de exame preventivo de câncer de próstata ou ginecológico para servidores com 40 anos ou mais.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Janaúba, MG, 14 de abril de 2010.

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba

 

 

 

Autor: Leobino Antunes de Bem – Vereador