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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro –
CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
ACRESCENTA-SE O INCISO IV AO ART. 109 DA LEI Nº. 1.717, DE 02 DE MAIO DE 2007.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado o inciso IV ao art. 109 da Lei nº. 1.717, de 02 de maio de 2007, que “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.” com a seguinte redação:
Art. 109 – ...
IV – por 01 (um) dia, para a realização de exame preventivo de câncer de próstata ou ginecológico para servidores com 40 anos ou mais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Janaúba, MG, 14 de abril de 2010.
José Benedito Nunes Neto
Prefeito
de Janaúba
Autor: Leobino Antunes de Bem – Vereador