MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

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LEI N°. 1.944 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

 

ACRESCENTA GRUPO/ITEM DE SERVIÇOS À LISTA DE SERV IÇOS ANEXO À LEI 1.564/ 2003 QUE ALTEROU OS ART IGOS 63 E 151 DA LEI N°. 1.516 DE 31/ 12/ 2002 (CÓDIGO TRIBUTÁR IO  MUNICIPAL).

 

 

O  Povo  do  Munic ípio  de Janaúba  -  MG,  por  seus  representantes  legais  na  Câmara  Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° A  Lei n°. 1.516, de 31 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescida do art. 74-A , com a seguinte redação :

 

                "Art. 74-A. O ISSQN devido na prestação dos serviços de registros públicos , cartorários e notariais será calculado sobr e o valor dos emolumentos dos atos notariais e de registro prati cados.

 

                § 1° Não se inclui na base de cálculo do imposto devido sobre os serviços de que trata o caput deste attigo o valor da Tax a de Fiscali zação Judiciária, do Estado de Minas Gerais, cobrada juntamente com os                 emolumentos .

 

                § 2° Incorporam -se à base de cálculo do Imposto de que trata o caput deste attigo, no mês do seu recebimento, os valores recebidos pela compensação de atos gratuitos ou de complementação de receita       mínima da serventia .

 

§ 3° Os valores recolhidos pelo Notário ou Registrador, calculados com base na sua receita de emolumentos , em cumprimento à determinação legal, para a compensação de atos gratuitos praticados pelos cattórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e a complementação de receita mínima de serventias deficitárias, poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto ."

 

Art. 2° Fica acrescido na Tabela III da Lei n°. 1.516 , de 31 de dezembro de 2002, o Grupo de serviços n° 21 e o Item 21. 1, que passa a vigor ar com a seguinte redação:

 

Grupo de Serviços

A líq.

Serviços de registros públicos , cartorários e notariais     

3%

 

Art . 3°  Esta  Lei  entra  em  vigor  em  90(noventa)  dias  após  a  sua  publicação ,  revogando-se  as disposições em contrário .

 

Janaúba , MG, 2fd  dezembro de 2011.

 

 

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

A utor: José Benedito Nunes Neto - Prefeito de Janaúba

 

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