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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI
N°. 1.944 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
O Povo do
Munic ípio de Janaúba - MG, por seus
representantes legais na
Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal , sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei n°. 1.516, de 31 de
dezembro de 2002, passa a vigorar acrescida do art. 74-A , com a seguinte redação
:
"Art. 74-A. O ISSQN devido na prestação dos serviços de registros públicos , cartorários e notariais será calculado sobr e o valor dos emolumentos dos atos notariais e de registro prati cados.
§ 1° Não se inclui na
base de cálculo do imposto devido sobre os serviços de que trata o caput deste attigo
o valor da Tax a de Fiscali zação Judiciária, do Estado de Minas Gerais, cobrada
juntamente com os emolumentos
.
§ 2° Incorporam -se
à base de cálculo do Imposto de que trata o caput deste attigo, no mês do seu recebimento,
os valores recebidos pela compensação de atos gratuitos ou de complementação de
receita mínima da serventia .
§ 3° Os valores recolhidos pelo Notário ou Registrador, calculados com base
na sua receita de emolumentos , em cumprimento à determinação legal, para a compensação
de atos gratuitos praticados pelos cattórios de Registro Civil de Pessoas Naturais
e a complementação de receita mínima de serventias deficitárias, poderão ser deduzidos
da base de cálculo do imposto ."
Art. 2° Fica acrescido
na Tabela III da Lei n°. 1.516 , de 31 de dezembro de 2002, o Grupo de serviços
n° 21 e o Item 21. 1, que passa a vigor ar com a seguinte redação:
Grupo de Serviços |
A líq. |
Serviços de registros
públicos , cartorários e notariais |
3% |
Art . 3° Esta Lei
entra em vigor
em 90(noventa) dias após
a sua publicação
, revogando-se as disposições em contrário .
Janaúba , MG, 2fd dezembro de 2011.
José Benedito Nunes Neto
Prefeito de Janaúba
A utor: José Benedito
Nunes Neto - Prefeito de Janaúba
A dministração "Janaúba Bem Melhor Para Todos" - 2009 a 2012
Seção de Legislação