MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.890 DE 11 DE MARÇO DE 2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO O INSTITUTO BRASILEIRO DE CIDADANIA E COMBATE A POBREZA HUMANUS.

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o INSTITUTO BRASILEIRO DE CIDADANIA E COMBATE A POBREZA - HUMANUS.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Janaúba, MG, 11 de março de 2011.

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba

 

 

 

Autor:  Paulo Roberto de Oliveira – Vereador