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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO O INSTITUTO BRASILEIRO DE CIDADANIA E COMBATE A POBREZA HUMANUS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o INSTITUTO BRASILEIRO DE CIDADANIA E COMBATE A POBREZA - HUMANUS.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, MG, 11 de março de 2011.
José Benedito Nunes Neto
Prefeito de
Janaúba
Autor: Paulo Roberto de Oliveira – Vereador